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JFRS condena três pessoas por tráfico internacional de armas

26/11/2018 - 16h10
Atualizada em 26/11/2018 - 16h16
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Em dois processos julgados nesta semana, a Justiça Federal do RS condenou três réus por tráfico internacional de armas. Em Carazinho, um homem flagrado tentando entrar no Brasil com uma mira telescópica de uso restrito das Forças Armadas foi condenado a seis anos de reclusão. Em ação similar, julgada em Bento Gonçalves, um casal detido transportando 150 munições de arma de fogo obteve pena semelhante. Luneta de uso restrito O crime ocorreu em fevereiro de 2016. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem teria adquirido o produto no município paraguaio de Ciudad del Este. O equipamento foi apreendido pela Receita Federal (RF) misturado a outros objetos dentro da bagagem do indiciado. As autoridades só foram descobrir que se tratava de artefato proibido dias depois. Em sua defesa, o réu alegou que a mira telescópica pertenceria a uma terceira pessoa desconhecida e que teria sido colocada em sua mala por engano. Ressaltou falhas no procedimento administrativo da Receita Federal e que não haveria provas de que cometeu o crime. Após avaliar o conjunto probatório trazido aos autos, o juiz federal Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho, decidiu condenar o réu por considerar que "a tese da defesa no sentido de que a luneta apreendida tenha sido implantada na bagagem do réu não se sustenta frente à prova produzida". Segundo o magistrado, "a bagagem na qual estava a mira telescópica continha a etiqueta com o nome do denunciado, não havendo sequer indicativo de que houve troca de etiqueta de identificação de bagagens na viagem em questão". Tráfico de munições na Serra Em Bento Gonçalves, o MPF acusou um casal que teria sido flagrado tentando trazer 150 projéteis de arma de fogo para o Brasil, de carro, em abril de 2016. Os artefatos, também oriundos de Ciudad del Este, estariam escondidos em um fundo falso na bolsa da mulher. Dentre as munições encontradas, 50 são de uso restrito das Forças Armadas. Em depoimento prestado à Justiça, a mulher confessou o crime, mas afirmou que o seu companheiro não teria conhecimento sobre o delito. O réu confirmou não saber sobre o transporte dos artefatos proibidos e referiu não haver provas para embasar sua condenação. Apesar das alegações dos réus, o juiz federal Frederico Valdez Pereira, da 1ª Vara Federal, decidiu condená-los por entender ter ficado devidamente comprovada a participação de ambos nos crimes descritos. O magistrado também levou em consideração os depoimentos prestados durante a fase policial, ocasião em que os dois teriam admitido a prática do delito. Para Pereira, assiste razão ao MPF ao sustentar estar comprovado nos autos a participação de ambos os réus na prática do ilícito e seu conhecimento acerca do transporte das munições. Segundo ele, no momento da apreensão, os acusados teriam confirmado estarem transportando os cartuchos. As penas impostas foram de seis anos, quatro meses e 15 dias de reclusão para ele, e seis anos de reclusão para ela. Nas duas ações julgadas nesta semana, cabe recurso ao TRF4.