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JFRS cumpre acórdão do TFR e mantém direito à reforma de ex-soldado do exército diagnosticado com tuberculose

07/08/2020 - 15h07
Atualizada em 07/08/2020 - 15h07
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Um ex-soldado do Exército ingressou, na Justiça Estadual, com ação ordinária contra a Secretaria dos Comerciários do Instituto Nacional de Previdência Social requerendo o restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez. A sentença reconheceu o direito do autor à reforma com proventos a partir da data de sua incapacidade, causada pela tuberculose pulmonar.

Após a ré ingressar com recurso contra a decisão, o Tribunal Federal de Recursos (TFR) confirmou a sentença. O órgão foi criado pela Constituição de 1946 com a finalidade de julgar recursos nas causas de interesse da União. Ao retornar a ação ao Juízo de 1º Grau, em junho de 1967, a Justiça Federal já estava reinstalada, cabendo a ela o cumprimento do acórdão do TFR.

História

A Justiça Federal foi criada pelo decreto nº 848 em 1890, com sua instituição  confirmada pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891 e mantida pela Carta de 1934. Com o Estado Novo, em 1937, o presidente Getúlio Vargas suprimiu diversas instituições, dentre elas a Justiça Federal, a Eleitoral, os parlamentos e os partidos políticos. A Constituição de 1946 restabeleceu o Poder Judiciário Federal, por meio do Tribunal Federal de Recursos (2º Grau). Na época, não havia juízes federais de primeiro grau, uma vez que as atribuições de âmbito federal tinham como foro as Justiças Estaduais.

A Justiça Federal de primeira instância só seria reimplantada em maio de 1966. No período que mediou entre 1967 e a Constituição de 1988, ela permaneceu sem maiores alterações quanto à sua competência; na maior parte, resolver os casos em que a União e suas autarquias fossem partes interessadas, as causas internacionais e os crimes de interesse federal.

Com a promulgação da Constituição, ocorreram diversas mudanças, desde a crescente interiorização das varas federais até as modificações na segunda instância do Poder Judiciário Federal. Os constituintes extinguiram o Tribunal Federal de Recursos, que tinha sede em Brasília, e julgava todos os recursos originários da Justiça Federal no país, e criaram cinco Tribunais Regionais Federais, com grande autonomia em suas áreas de atuação. Saiba mais sobre a história da Justiça Federal.

Saiba mais sobre a história da Justiça Federal: https://www2.jfrs.jus.br/historia/