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Morte de coronel em base área de Canoas teve motivação política-ideológica decorrente do regime militar, declara JFRS

12/01/2018 - 09h37
Atualizada em 12/01/2018 - 13h30
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A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) declarou que a morte de um coronel da Aeronáutica ocorrida em um quartel do município em 1965 teria sido motivada por questões político-ideológicas decorrentes do regime militar. O caso aconteceu onde atualmente funciona o V Comando Aéreo Regional (Comar). A sentença, publicada no final de dezembro, é do juiz Fabio Hassen Ismael. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a União narrando que, em 4 de abril de 1965, um major brigadeiro teria sido designado para assumir o comando da base área. Ao assumir o posto, teria determinado a prisão dos militares contrários ao novo regime, inclusive do coronel que era o sucomandante na época. Requisitado na sala do novo comandante, ele teria sido alvo de disparos efetuados pelo tenente coronel. De acordo com o MPF, o inquérito interno realizado após o ocorrido concluiu pela legítima defesa do responsável pelos disparos, levando à absolvição militar. A versão oficial, entretanto, não representaria a verdade dos fatos. Depoimentos de testemunhas e a análise do armamento utilizado levaram à conclusão de que a vítima só teria empunhado sua arma após receber os primeiros tiros disparados pelo oficial, que estaria fora de seu campo de visão. A União contestou defendendo a perda superveniente do interesse de agir, já que o pedido teria sido atendido pela publicação, em 2014, do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) reconhecendo a violação dos direitos humanos no caso da morte do coronel. Sustentou que o documento recomendou a retificação da causa do óbito nos registros civis e militares. Ao analisar os autos, o magistrado pontuou que o reconhecimento administrativo, embora relevante para a ação, não afasta o pleito do MPF. Segundo ele, não haveria elementos no processo que confirmassem todas as retificações de registros públicos pretendidos pelo autor. Para o juiz, o conjunto probatório confirmou o narrado na petição inicial. Ismael julgou parcialmente procedente a ação, declarando que a morte do oficial pelo tenente-coronel teria ocorrido sob o comando do major brigadeiro, em contexto de violação a direitos humanos, por motivações político-ideológicas decorrentes do regime militar. O magistrado determinou que a União proceda as retificações dos dados constantes dos registros civis, militares e da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg). Cabe recurso da decisão ao TRF4.