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JFRS destina obras de arte apreendidas à Museu de Belas Artes e Iphan

10/09/2020 - 15h24
Atualizada em 10/09/2020 - 15h24
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Em 2003, o Posto Fiscal da Receita Estadual de Guaíba apreendeu diversas obras de artes sem documentação legal que estavam sendo transportadas para o Uruguai. A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que as obras fossem destinadas ao Museu Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O Ministério Público Federal (MPF), em 2006, ingressou com a ação civil pública contra a União, o Iphan e um italiano que se apresentou como proprietário das peças. Alegou que as obras de arte e objetos de antiguidade apreendidos datam dos séculos XVII, XVIII e XIX e têm saída proibida do Brasil. Apesar disso, estavam sendo transportados ao Uruguai, sem documentação legal que comprovasse sua origem e com características que não condiziam com o declarado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.

O autor buscava a restituição dos objetos apreendidos à origem, que deveria ser apurada,  ou seu encaminhamento a museus nacionais. Ele também pedida que o os réus deveriam adotar as medidas para proteção e restauro dos bens culturais e a disponibilização dos meios e recursos necessários para sua preservação.

O italiano defendeu que o destino das peças era Santana do Livramento, mas os elementos de prova demonstraram que o objetivo era levar as obras para o Uruguai. Em função disso, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em 2010, determinou a destituição dos bens e sua recuperação, com posterior encaminhamento ao Museu Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro.

Na fase de cumprimento de sentença, em março de 2019, o Iphan realizou o transporte terrestre das peças. A União, o Iphan e do MPF atestaram que a entrega das obras de arte e antiguidades ao Museu Nacional de Belas Artes ocorreu conforme as condições determinadas pela Justiça Federal e comprovaram o perfeito estado dos referidos objetos.

Ação Civil Pública nº 2006.71.00.014365-6/RS
Cumprimento de Sentença nº 5003627-95.2012.4.04.7100