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JFRS determina demolição de quiosques construídos na APP da Praia Grande, em Torres

03/04/2018 - 16h19
Atualizada em 04/04/2018 - 11h46
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A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o Município de Torres e as empresas responsáveis pelos quiosques "Chapéu de Palha" e "Mariskão" a demolir as edificações, localizadas na área das dunas frontais da Praia Grande. Os réus também foram condenados a recuperar a área degradada. As sentenças foram proferidas em março pelos juízes Oscar Valente Cardoso e Vinicius Vieira Indarte, respectivamente.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), após a instauração de inquérito civil para apurar construções irregularmente erguidas sobre áreas de proteção ambiental (APPs) e terreno de marinha. O autor pedia a demolição dos imóveis, a remoção dos entulhos e a execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com vistas à restauração integral do meio ambiente afetado.

Segundo o MPF, as tratativas previamente realizadas na área administrativa teriam resultado infrutíferas. O ente público ressaltou a importância da proteção ambiental da zona costeira e assinalou que as praias são bem da União de uso comum do povo, não podendo ser utilizadas com fins comerciais em caráter duradouro.

Em suas defesas, os proprietários dos quisques alegaram a inexistência de prejuízos ao meio ambiente, pois não haveria provas de que estivessem poluindo ou causando danos permanentes no local. Eles também afirmaram que seus negócios seriam de importância econômica e social para a comunidade local.

Já o Município de Torres afirmou que estaria cumprindo com suas obrigações legais e culpou a União pela falta de fiscalização federal. Ao final, declarou que a eventual demolição das edificações, alegadamente em área de urbanização consolidada, refletiria negativamente na comunidade local, prejudicando a imagem do município.

Construções sobre a faixa de areia

Em ambos os casos, os magistrados concluíram que haveria provas suficientes da irregularidade das edificações. Tanto Cardoso quanto Indarte esclareceram que o centro dos litígios não estaria no tempo de existência das construções ou em seu papel na economia local, mas no fato de terem sido erguidas em local proibido. Em ambos os casos, os magistrados concluíram que as provas juntadas não deixaram margem para dúvidas.

"A controvérsia diz respeito à existência de uma construção em local proibido. As imagens do imóvel em questão deixam claro que está sobre a faixa de areia, na praia, e que ela não existe mais no local justamente em virtude da construção", afirmou Cardoso em relação ao Chapéu de Palha.

Já com relação ao Restaurante Mariskão, Indarte observou que o empreendimento sequer foi licenciado ou autorizado pelos órgãos ambientais e, ainda sim, obteve alvará junto à prefeitura. Ele também observou que, de acordo com os documentos contidos nos autos, o réu expandiu sua ocupação para mais do que o dobro da área original, ignorando tanto a legislação em vigor quanto as indicações da Superintendência do Patrimônio da União.

Nas duas ações, foram determinadas a demolição dos imóveis, a remoção dos entulhos e a execução do PRAD dentro dos prazos estabelecidos individualmente, além do cancelamento dos alvarás e o pagamento de multas no valor de R$ 20 mil para cada réu. Ao Município de Torres também foi determinada a inclusão, nos Planos de Manejo de Dunas, de projetos para contenção da migração das areias em direção à área dos equipamentos urbanísticos e residências.

Os mandados de demolição serão expedidos somente após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002618-93.2016.4.04.7121/RS