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JFRS determina que União e Funasa dêem prosseguimento à licitação para obras sanitárias em quilombo de Viamão
17/07/2017 - 13h35
Atualizada em 17/07/2017 - 13h35
Atualizada em 17/07/2017 - 13h35
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que União e Fundação Nacional de Saúde (Funasa) dêem prosseguimento ao processo licitatório para realização de obras sanitárias no quilombo Cantão das Lombas, em Viamão. A liminar, publicada na quinta-feira(13/7), é da juíza Clarides Rahmeier.
Autor da ação, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a fundação se sensibilizou com as condições precárias das instalações existentes na comunidade e abriu procedimento interno para construir ou reformar alguns banheiros do local. Narrou que a Funasa contratou uma empresa para realizar as obras, mas esta teria abandonado o projeto. A entidade teria se comprometido a iniciar novos procedimentos licitatórios, porém estaria aguardando disponibilidade de recursos.
No decorrer da tramitação processual, foram incluídos também como réus a União e o Município de Viamão. Em sua defesa, a Funasa argumentou que, apesar de ter tomado a iniciativa para solucionar o problema, a atribuição seria de competência do gestor municipal. Sustentou que, em função das disposições constitucionais, não poderia assumir a tarefa e que não teria verba para a conclusão do trabalho.
O Município não se manifestou. Já a União afirmou que não teria havido omissão, por parte da fundação, na adoção de políticas públicas, o que não legitimaria a intervenção do Poder Judiciário. Em relação à transferência de recursos para o Estado e o Município, argumentou que seria necessária a apresentação prévia de projetos para inclusão em orçamento e posterior empenho. Conforme explicou, o procedimento não teria sido realizado pela administração local.
Questão de saúde pública
Ao analisar os autos, a juíza federal Clarides Rahmeier pontuou que as condições sanitárias precárias do quilombo seriam incontroversas. Segundo ela, a própria Funasa reconhece os riscos à saúde da comunidade, tanto pela possibilidade de contaminação de recursos hídricos quanto pelo fato de o tratamento inadequado dos dejetos ser meio de transmissão de doenças.
De acordo com a magistrada, a fundação teria iniciado as obras, que só não foram concluídas pelo abandono da empresa contratada. "O que se verifica é o repasse mútuo de obrigações entre os entes públicos, sem que o problema real da comunidade seja efetivamente resolvido, destacou.
"A inércia e a manutenção da condição sanitária em nível precário não é, nesse caso, passível de enquadramento como questão de discricionariedade administrativa, em razão dos prejuízos já mencionados. Em outras palavras, a 'liberalidade' no planejamento de políticas públicas não pode ser, simplesmente, não realizar política pública alguma", afirmou.
Clarides deferiu a tutela de urgência, determinando que a União providencie, no prazo de 30 dias, o recurso financeiro necessário à realização das obras sanitárias no quilombo Cantão das Lombas. A Funasa deverá publicar edital de licitação 60 dias após a disponibilização do dinheiro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00. Cabe recurso ao TRF4.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5039111-35.2016.4.04.7100/RS
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