JFRS | Componente indígena

JFRS determina suspensão do procedimento de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba

21/02/2020 - 18h16
Atualizada em 21/02/2020 - 18h16
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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba até a análise conclusiva pela Fundação Nacional do Índio (Funai) do componente indígena. A liminar, publicada nesta tarde (21/2), é da juíza Clarides Rahmeier.

A decisão aponta que o componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fundação de Proteção Ambiental (Fepam). Esta necessidade decorre da importância de que o licenciamento ambiental seja conduzido de forma a solucionar os impactos sociais, culturais e ambientais relacionados ao componente indígena no entorno do empreendimento. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5069057-47.2019.4.04.7100/RS

Acesse a íntegra da decisão.