JFRS |

JFRS: estudante deve aditar contrato de financiamento estudantil quando não for cursar o semestre para evitar cobrança

10/05/2019 - 11h37
Atualizada em 10/05/2019 - 11h37
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Os estudantes devem realizar aditamento de suspensão nos contratos de financiamento quando não forem cursar o semestre para os recursos não serem repassados às universidades. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) negou pedido para revisar valores devidos ao Fies. A sentença, publicada em abril, é do juiz Ladermiro Dors Filho.

O estudante e seus pais ingressaram com ação contra a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) narrando que firmaram contrato de financiamento estudantil com uma universidade em Cachoeira do Sul (RS). Posteriormente, o aluno foi transferido para outra instituição na cidade gaúcha de São Gabriel. Em função disso, deixou de cursar dois semestres, mas os valores referentes a este período estão sendo cobrados pela instituição bancária.

Em sua defesa, a Caixa sustentou que atua apenas como agente financeiro dos contratos Fies, sendo que a operacionalização e gestão dos mesmos cabe exclusivamente ao FNDE. Esclareceu ainda que as deliberações e autorizações para inclusão de carência competem somente aos respectivos Ministérios.

Já o Fundo Nacional afirmou que o estudante, além de não solicitar o aditamento de suspensão, validou as informações inseridas no sistema do Fies pela universidade. Isto resultou no repasse dos valores dos contratos à instituição de ensino superior.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que é obrigação dos alunos procederem os aditamentos, semestre a semestre, comprovando o cumprimento das condições decorrentes do contrato e comunicar eventuais suspensões. Segundo ele, o autor não fez este procedimento e ainda validou as informações inseridas pela instituição de ensino.

"Ao praticar esta conduta, tornou-se responsável, perante o FNDE pelas informações prestadas e pelos recursos indevidamente repassados à Universidade, devendo suportar o ônus da referida ilegalidade e do dispêndio financeiro estudantil, o que leva à validade e legalidade das cobranças efetuadas a tal título pela CEF e FNDE", destacou.

Lademiro julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.