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JFRS: ex-prefeito de Quaraí é condenado em ação de improbidade administrativa

01/06/2017 - 14h21
Atualizada em 01/06/2017 - 14h21
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A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um ex-prefeito de Quaraí em ação de improbidade administrativa. Ele havia sido acusado de aplicar incorretamente recursos federais. A decisão, do juiz federal Lademiro Dors Filho, foi proferida em 19/5. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), valores destinados ao Piso de Atenção Básica (PIB) do Ministério da Saúde teriam sido utilizados com finalidades diversas das previstas em lei. Entre os exemplos de desvio citados, estariam a aquisição de medicamentos e materiais de assistência farmacêutica básica, pagamentos à Fundação Hospital de Caridade do município para execução de plantões médicos e custeio de despesas de outras secretarias, entre outros. Os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2005 e 2008. Em sua defesa, o ex-gestor afirmou que o montante recebido sido aplicado integralmente em prol do interesse público. Admitiu que pode ter havido desentendimento operacional entre a equipe administrativa, o que talvez tenha efetivado gastos fora da demarcação vinculativa, mas que não teriam havido dolo, má-fé ou prejuízo ao erário. Na sentença, o juiz destacou que o relatório elaborado pelos agentes fiscalizadores não teria apontado qualquer tipo de crime contra a Administração Pública. Entretanto, no seu entendimento, o gestor municipal assume o encargo de aplicar as verbas sob sua responsabilidade nos fins determinados em lei, sob pena de incorrer em desvio de finalidade. "Dessa forma, ao aplicar recursos do PAB para fins diversos, na qualidade de ordenador de despesas, valores estes dos quais não detinha qualquer discricionariedade na aplicação, configura, por certo ato de improbidade, já que fere os princípios da Administração Pública, em especial do da legalidade, moralidade e eficiência", explicou. "Ora, em se considerando a escassez de recursos públicos e a busca da efetividade do direito constitucional à saúde, é de se relevar a importância fundamental do planejamento e estrita observância da destinação vinculada de determinados recursos públicos, que visam garantir o atendimento mínimo a determinadas ações julgadas primordiais pela sociedade, através de seus representantes, sendo que o desvio de finalidade e de recursos, tem por conseqüência, provocar o desperdício e muitas vezes a duplicidade de ações já custeadas por outros entes da federação, ou até mesmo em outro projetos, o que deve ser coibido pela lei e pelo próprio Judiciário", complementou. Dors Filho julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário a soma de R$ 237.081,71, devendo ser atualiza e descontados eventuais valores já ressarcidos pela via administrativa. Cabe recurso ao TRF4.