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JFRS: Ex-presidentes da Cooptrans são condenados por gestão fraudulenta

14/03/2018 - 15h38
Atualizada em 14/03/2018 - 15h38
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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois ex-presidentes da Cooptrans (Cooperativa Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores Metroferroviários e Aeroviários de Porto Alegre e Região) por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Os réus foram acusados de conceder empréstimos em nome da instituição de forma fraudulenta, além de prestar informações falsas ao Banco Central (Bacen) para maquiar a situação financeira da entidade. A decisão é do juiz federal Guilherme Beltrami e foi proferida nesta segunda-feira (12/3). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou uma série de irregularidades, a maior parte ocorrida entre os anos de 2008 e 2010. Segundo o autor, os réus - um homem e uma mulher, atualmente com 68 e 66 anos, respectivamente - teriam oferecido empréstimos sem exigir garantias de pagamento e sem observar a capacidade de crédito dos tomadores. Além disso, eles não ingressavam com ações judiciais de cobrança ou execução de dívida, tampouco solicitavam a inscrição dos devedores nos serviços de proteção ao crédito. Em vez disso, para mascarar as perdas sofridas pela instituição devido ao alto índice de inadimplência, teriam realizado diversas simulações de renegociação de débitos sem o conhecimento dos contratantes. O MPF requereu a condenação dos réus pelos crimes de gestão fraudulenta e prestação de informações falsas ao Banco Central. A acusação apontou que as práticas adotadas teriam contribuído para a criação de uma situação financeira insustentável para a entidade. Os acusados alegaram inocência e apontaram não haver indícios suficientes para o recebimento da denúncia. Após avaliar as provas e testemunhos trazidos aos autos, Beltrami condenou os dois ex-gestores pelo crime de gestão fraudulenta. De acordo com ele, "há uma linha tênue a separar a gestão própria das instituições financeiras, onde um certo grau de risco é inerente à atividade, e a gestão temerária". Para o magistrado, "as denúncias apresentadas pelo MPF encontram plena adequação típica no delito de gestão financeira". Ambos receberam a penalidade de reclusão: três anos e quatro meses para o homem e três anos e oito meses para a mulher. Por estarem presentes os resquisitos legais, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. Ainda cabe recurso ao TRF4. Os réus também haviam sido denunciados pela concessão de empréstimos a si mesmos e a parentes próximos. No entanto, conforme esclarecimento do Bacen, a prática não é vedada quando se trata de órgãos estatutários. Eles foram absolvidos da denúncia por solicitação do MPF.