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JFRS: extinta ação de estudante que atribui à Operação Lava-Jato calúnias sofridas em campanha política

27/01/2017 - 17h15
Atualizada em 27/01/2017 - 17h15
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A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação que pleiteava o ressarcimento por danos morais supostamente decorrentes da Operação Lava-Jato. O autor ainda foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé, já que ajuizou outros quatro processos idênticos. A decisão, do juiz federal Adriano Enivaldo de Oliveira, foi proferida em 20/1. O estudante de Direito ingressou com ações em Porto Alegre, São Leopoldo, Canoas e Novo Hamburgo, afirmando ter sofrido injúrias e calúnias por apoiar o candidato do Partido dos Trabalhadores à Prefeitura de Porto Alegre no ano de 2016. Segundo alegou, a origem das ofensas sofridas seria a atuação parcial do juiz federal Sérgio Moro e sua afinidade com o Partido da Social Democracia Brasileira. Exigiu o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. Ao analisar o processo,  bservou que a relação entre a parte autora e o que estava sendo discutido juridicamente, pressuposto básico da legitimidade processual, era inexistente. "No caso específico dos autos, na folha onde o autor descreve o fato, fica claro que não existe qualquer referência específica a sua pessoa que o legitime ao polo ativo da relação processual", observou. Ele também explicou que a Lei Orgânica da Magistratura prevê casos de responsabilização de magistrados pela prática de atos judiciais, mas que não seriam os narrados na petição inicial. O magistrado ainda considerou o ajuizamento de mais quatro ações idênticas como provocação de incidentes manifestamente infundados. "Ante o exposto, extingo sem análise do mérito o processo, por carência de ação, ante a falta da condição legitimada à causa - tanto ativa quanto passiva - nos termos do art. 485, VI c/c art. 330, II do CPC, e condeno a parte autora a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé", concluiu. Cabe recurso às Turmas Recursais do RS.