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JFRS homologa acordo para recuperação ambiental da área do aterro Santa Tecla em Gravataí (RS)
20/11/2014 - 17h20
Atualizada em 21/09/2018 - 11h57
Atualizada em 21/09/2018 - 11h57
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) homologou ontem (19/11) acordo em ação envolvendo a recuperação do aterro Santa Tecla, localizado em Gravataí. O local, fechado em maio deste ano, recebia cinco mil toneladas de lixo por mês vindos do município sede e também de Esteio, Cachoeirinha e Porto Alegre. Na época, a altura dos resíduos depositados atingiu 85 metros.
Os termos fixados na negociação foram apresentados à juíza federal substituta Clarides Rahmeier em audiência realizada nesta quarta-feira. Estiveram presentes os representantes do Ministério Público Federal (MPF), dos municípios réus no processo - Gravataí e Cachoeirinha -, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
[caption id="attachment_17471" align="aligncenter" width="450"] Tratativas foram apresentadas em audiência[/caption]
O processo
O MPF ingressou com ação com base em denúncia de moradores da região. Alegou que estariam depositando grande quantidade de dejetos e lixo nas imediações de um arroio, tornando o local poluído e com risco de contaminação da água.
Diante da complexidade da demanda, que envolve o gerenciamento dos resíduos sólidos, a tramitação requereu a produção de provas documentais, a realização de vistorias e audiências. A magistrada adotou, na condução do feito, uma proposição qualitativa de encerrar o processo somente quando se concretizasse uma solução razoável para o problema.
Conciliação
A construção do acordo foi conduzida pelo procurador federal Fábio Magrinelli Coimbra junto ao Município de Gravataí, que já vinha adotando medidas para resolver a questão e se mostrou disposto a negociar. Na audiência, representantes da Fepam apresentaram os dados da vistoria realizada esta semana no aterro. A prefeitura, por sua vez, informou o andamento das atividades realizadas no local e o que ainda pretende implantar.
O autor apresentou os termos do acordo, que foram analisados novamente por todos e homologados pela juíza após a concordância dos envolvidos. No final dos trabalhos, Clarides expressou sua satisfação com a resolução articulada entre as partes para enfrentar e solucionar o problema.
[caption id="attachment_17472" align="aligncenter" width="450"] Juíza realiza últimos ajustes em termos do acordo em conjunto com as partes[/caption]
Ficou estabelecido que Gravataí providenciará o projeto de remediação da área e, após a aprovação da Fepam, sua execução. Para cada etapa a ser realizada foi definido um prazo e fixada a multa de R$ 100 mil por cláusula não cumprida, além de R$ 3 mil para cada dia de inobservância do termo. O acompanhamento será realizado pela fundação, por meio de relatórios técnicos semestrais sobre o andamento das atividades pactuadas.
O que é remediação?
É o processo de recuperação de uma área contaminada. Envolve uma investigação no local para constatar a ocorrência do dano que, se confirmado, levará a um estudo mais detalhado para se verificar, por exemplo, os tipos e grau de contaminação. Com a situação geral da área descrita, elabora-se o projeto de remediação que especifica a melhor técnica a ser empregada. A fase seguinte é a execução propriamente dita da recuperação.
Ação Civil Pública nº 93.00.02173-7
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