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JFRS realiza inspeção judicial em área ocupada por associação de recicladores
27/07/2018 - 18h02
Atualizada em 27/07/2018 - 18h06
Atualizada em 27/07/2018 - 18h06
[caption id="attachment_50720" align="aligncenter" width="500"] Associação de recicladores está há vários anos no local[/caption]
O juiz federal Hermes Siedler da Conceição Jr., da 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), conheceu hoje (27/7) o local ocupado por uma associação de recicladores na avenida Sertório, embaixo do viaduto de retorno da BR-290. O grupo é réu numa ação de reintegração de posse movida pela Rumo Malha Sul.
A autora do processo alega que a Associação Caminho das Águas ocupa duas edificações em área de faixa de domínio, localizada ao lado da linha ferroviária e dos trilhos do Trensurb. Segunda ela, no local, deslocam-se trens que podem colocar em risco a integridade e a vida das pessoas.
No dia 17 deste mês, foi realizada uma audiência de tentativa de conciliação com a presença das partes e também do Estado do RS, do Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Defensoria Pública da União. Nesta ocasião, após não se chegar a um termo consensual, o magistrado determinou a realização da inspeção judicial.
[caption id="attachment_50722" align="aligncenter" width="500"] Inspeção judicial visou verificar local onde passa linhas férreas[/caption]
Na tarde de hoje, o juiz federal Hermes Siedler da Conceição Jr. pode visualizar a localização da linha férrea, que não é mais utilizada, e dos trilhos do Trensurb. Ele também pode ver que ambas linhas encontram-se dentro da cerca murada, construída pela empresa de trens urbanos.
No local, os integrantes da associação puderam conversar com o magistrado, narrando o trabalho desenvolvido por eles. Conceição Jr. pode ainda sanar dúvidas com a parte técnica do Dnit e com o engenheiro da JFRS, Lúcio Borges de Medeiros. Nova audiência de conciliação será agendada no processo.
[caption id="attachment_50723" align="aligncenter" width="500"] Juiz conversou com as partes envolvidas no local do conflito[/caption]
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5055888-37.2012.4.04.7100/RS
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