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JFRS responsabiliza empresa e UFRGS pelos vícios construtivos em prédio do Campus Centro

27/11/2018 - 16h32
Atualizada em 27/11/2018 - 16h49
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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou uma empresa de engenharia responsável pela construção de um prédio da UFRGS que ficou interditado por cerca de quatro anos devido a vícios construtivos. A universidade também foi responsabilizada em função da falta de fiscalização na execução da obra. A decisão é da juíza federal Marciane Bonzanini e foi proferida na última semana (22/11). O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra a União em outubro de 2014 narrando que a empreiteira teria sido contratada pela UFRGS para construir um prédio, com capacidade para 1.200 alunos, localizado no campus central da capital. A obra foi concluída em abril daquele ano e custou cerca de R$ 6 milhões aos cofres públicos - valor financiado com recursos da União. Segundo o autor, a edificação apresentava graves problemas de construção que inviabilizaram o seu uso por alunos e servidores da instituição, tendo inclusive havido a interdição da escada central. Sustentou que a obra foi entregue pela construtora com inúmeras irregularidades e que a UFRGS não poderia ter recebido o prédio naquelas condições. Em sua defesa, a construtora alegou que, com exceção do que diz respeito à escada de incêndio, cujos problemas não poderiam ser a ela imputados, nenhum dos defeitos relatados trouxeram riscos aos usuários. Também destacou que a obra foi executada em observância ao projeto aprovado e que, portanto, não seria possível a sua responsabilização. A UFRGS, por sua vez, afirmou ter tomado todas as precauções necessárias e referiu que os defeitos descritos na ação estariam sendo solucionados. Tramitação processual Ao analisar o pedido de liminar, a juíza federal Marciane Bonzanini determinou, ainda em outubro, a interdição do prédio e a realocação de estudantes e professores para outras salas de aula. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens da empresa. A partir de então, construtora passou a realizar obras de reparo, incluindo o reforço estrutural da escada enclausurada. A UFRGS ficou responsável por realizar vistorias periódicas no imóvel e dar andamento aos procedimentos para obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros e da Carta de Habitação. Para acompanhamento das medidas deferidas, o juízo realizou audiências para as partes informarem o andamento dos reparos. Também foi feito inspeção judicial e realizada perícia. Julgamento Após avaliar o conjunto probatório trazido aos autos, a magistrada decidiu julgar parcialmente procedente a ação condenando a UFRGS e a empreiteira, e absolvendo a União. Marciane ressaltou que "todas as falhas e incorreções havidas ao decorrer da construção do prédio bem denotam a culpa da empresa-ré, que agiu com imperícia ao prestar serviço precipuamente técnico e especializado". Todos os defeitos citados pelo MPF foram reparados pela construtora ao longo da ação, com exceção do problema na escada de incêndio, cuja reforma foi realizada por uma outra construtora. Em decorrência disso, a empresa terá que ressarcir à UFRGS metade do valor gasto no respectivo contrato e pagar R$ 30 mil a título de indenização por danos morais coletivos. No que diz respeito à UFRGS, a magistrada destacou que "a sua conduta ilícita está consubstanciada em uma omissão, isto é, o não-agir de corpo administrativo composto para fiscalizar a obra". A Universidade terá que investir o valor relativo ao dano moral pago pela empresa em programas de capacitação dos servidores responsáveis pelas atividades fiscalizatórias em contratos administrativos. Cabe recurso ao TRF4.

Ação Civil Pública nº 5071011-07-2014.4.04.7100/RS