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JFRS: Réu é absolvido pelo júri da acusação de tentativa de homicídio contra agentes da PRF, mas condenado por roubo e resistência
26/06/2018 - 19h14
Atualizada em 27/06/2018 - 11h05
Atualizada em 27/06/2018 - 11h05
Os sete jurados reunidos hoje (26/6) absolveram o réu da acusação de tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais. Mas, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou o homem por resistência qualificada e roubo a pena de reclusão de mais de sete anos de reclusão.
A sessão do Tribunal do Júri começou às 9h e terminou às 18h40. Em relação à denúncia de tentativa de homicídio, o Conselho de Sentença acolheu as testes da defesa de que não houve dolo e de que não tentou atropelar um dos agentes.
[caption id="attachment_49986" align="aligncenter" width="500"] As partes apresentaram suas teses para os jurados[/caption]
Diante da decisão do Conselho de Sentença, o magistrado entendeu "como consequência a desclassificação da tentativa de homicídio qualificado para o delito de resistência". Para ele, "não restam dúvidas de que, no dia 07/11/2015, o réu resistiu à execução de ato legal dos policiais rodoviários federais, mediante violência, frustrando o ato de fiscalização, não lhe socorrendo nenhuma causa excludente ou exculpante".
Em relação ao crime de roubo, o juiz também concluiu que a materialidade, autoria e dolo ficaram comprovados ao longo do processo. Ferreira julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a sete anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime semiaberto e multa. Cabe recurso da decisão, mas o homem permanecerá preso.
[caption id="attachment_49987" align="aligncenter" width="500"] Sessão do Tribunal do Júri durou quase dez horas[/caption]
Acusação
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem foi acusado de atirar contra dois agentes em novembro de 2015 em Canoas. Ele teria tentado ainda atropelar um dos policiais. Segundo o autor, esta reação do indiciado foi para tentar garantir a impunidade em relação ao carro que havia roubado em Novo Hamburgo no dia anterior em conjunto com outras duas pessoas não identificadas.
Em sua contestação, o réu sustentou que as provas apresentadas ao longo do processo confirmam que ele não estava armado. Afirmou que fugir e acelerar o carro contra barreira foi motivada pelos disparos dos policiais rodoviários contra ele numa rua sem saída.
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