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JFRS: uruguaios presos com 40 Kg de cocaína são condenados por tráfico internacional de drogas
28/02/2018 - 11h10
Atualizada em 27/02/2018 - 18h10
Atualizada em 27/02/2018 - 18h10
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou três uruguaios, dois homens e uma mulher, por tráfico internacional de drogas. As penas variam de 11 a 16 anos de reclusão. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva na quinta-feira (22/2).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), operação realizada pela Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal (PF), em julho do ano passado, desarticulou o esquema montado para a prática criminosa. Após monitoramentos, um dos homens, então com 25 anos, foi preso em flagrante na ERS-833, altura de Santa Vitória do Palmar, tentando levar cerca de 40 Kg de cocaína do Brasil para o Uruguai.
A droga estava escondida nos estofados e dentro da lataria do veículo de placas uruguaias que ele conduzia. Em depoimento à PF, o jovem admitiu que iria receber quatro mil dólares para transportar o produto de Pelotas para o país vizinho.
Segundo o autor, os outros dois indiciados, marido e mulher, que também estavam sendo monitorados, dirigiam outro carro e conseguiram fugir do local. Porém, foram capturados alguns quilômetros à frente, próximos a fronteira entre o Brasil e o Uruguai.
Em sua defesa, o jovem afirmou não conhecer os demais réus e pleiteou, na hipótese de condenação, que o juízo considerasse que o "suposto" crime teria ocorrido na "forma tentada". Já o casal alegou que a acusação não apresenta elementos capazes de sustentar as afirmações nela contidas. Eles defenderam a inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal uma vez que a denúncia se basearia no que classificaram de "meras conjecturas".
Após avaliar os depoimentos e provas trazidos aos autos, o juiz federal Gessiel Pinheiro Paiva entendeu que há elementos suficientes para concluir pela autoria e materialidade dos fatos narrados pelo MPF. Em relação ao réu preso em posse da droga, o magistrado destacou que ele mesmo admitiu a prática do crime.
Já no que diz respeito ao casal, o magistrado destacou se tratarem de "pessoas perigosas, que vivem há longo tempo de atividades ilícitas" e que, portanto, "não há como se dar credibilidade às suas alegações". Segundo ele, teria ficado demonstrado que o homem seria o responsável pela droga apreendida.
Paiva julgou parcialmente procedente a ação condenando os três réus a penas de reclusão que variam de 11 anos, nove meses e cinco dias a 16 anos e quatro meses em regime fechado. A sentença aplicou ainda penas pecuniárias e decretou o perdimento de bens utilizados na atividade criminosa, como veículos. Os dois homens tiveram suas prisões mantidas e não poderão apelar em liberdade.
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