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JFRS: venda de armas a brasileiro ocorridas no estrangeiro não são puníveis no Brasil

04/05/2018 - 17h20
Atualizada em 04/05/2018 - 17h20
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A 1ª Vara Federal de Rio Grande extinguiu, sem julgar o mérito, uma ação penal ajuizada contra um uruguaio que teria revendido armas a um brasileiro no país vizinho. O juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior entendeu que o fato não estaria sujeito à lei penal brasileira. A sentença foi proferida na quarta-feira (2/5). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, a conduta do réu se enquadraria em tipo penal previsto no Estatuto do Armamento, já que ele teria favorecido a entrada de arma de fogo em território nacional. De uso restrito das Forças Armadas, o armamento foi apreendido depois que o comprador voltou ao Brasil. Citado, o uruguaio defendeu-se negando as acusações. Pediu para manifestar-se ao término do processo e arrolou testemunhas. Diante dos elementos trazidos aos autos, o magistrado entendeu não ser possível aplicar a legislação brasileira ao caso. Ele explicou que "os crimes cometidos no exterior são regrados pela legislação pátria apenas nos casos de extraterritorialidade" e que a situação narrada pelo MPF não se enquadraria no perfil. "Tratando-se de crime cometido fora do território nacional, somente fica sujeito à lei brasileira de forma incondicional se atentar contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil", apontou Ele extinguiu a ação sem resolução de mérito. Cabe recurso ao TRF4.