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JFRS: resolução regionaliza processamento e julgamento de execuções fiscais de quatro subseções
02/03/2018 - 18h40
Atualizada em 02/03/2018 - 18h41
Atualizada em 02/03/2018 - 18h41
Foi publicada, em 27/2, a Resolução nº 11, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu competência regionalizada para as execuções fiscais das subseções de Canoas, Capão da Canoa, Gravataí e Porto Alegre. De acordo com a norma, o processamento e julgamento das execuções fiscais dessas quatro subseções ocorrerá de forma exclusiva na 16ª, na 19ª e na 23ª Varas Federais de Porto Alegre, bem como na 1ª Vara Federal de Gravataí. A exceção são as execuções fiscais ambientais.
A mudança também atingiu os processos do juizado especial da SJ de Gravataí. Os de matéria cível passarão a ser processados e julgados nas varas de competência cível da capital. Já os do JEF tributário serão redistribuídas para as 13ª e 14ª varas federais de Porto Alegre.
Entre os objetivos da medida, estão o incremento da eficiência e da celeridade processual por meio da especialização e a melhoria da distribuição da carga de trabalho. A norma também levou em consideração a disponibilidade das tecnologias do processos eletrônico e da videoconferência, que permitem o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de teleaudiência na Justiça Federal da 4ª Região.
Para saber mais sobre as alterações, acesse a Resolução nº 11/18
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