JFRS |

Justiça Federal condena dois empresários acusados de fraudar obra de creche em Itaqui (RS)

24/09/2018 - 16h54
Atualizada em 25/09/2018 - 14h29
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
A 1ª Vara Federal de Uruguaiana condenou dois empresários gaúchos acusados de fraudarem o andamento da construção de uma creche pública para receberem cerca de R$450 mil de forma indevida. A decisão é da juíza federal Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros e foi proferida na última semana (17/9). O crime ocorreu entre outubro de 2010 e novembro de 2011, no município de Itaqui (RS). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o delito teria sido praticado com o auxílio do secretário de Obras, Viação e Transportes do município. A pedido dos réus e mediante e a colaboração do então secretário da Fazenda, o servidor teria fraudado o cumprimento de etapas da obra para permitir a liberação de pagamento das verbas públicas à empreiteira. Os acusados são irmão e sócios da construtora beneficiada. Um dos réus apontou ausência de provas que o incriminem. O outro afirmou não ter agido de forma dolosa e alegou que os "adiantamentos" foram recebidos como forma de reduzir os impactos negativos sofridos pela empreiteira, que teria entrado em crise em decorrência de sucessivos atrasos de pagamentos por parte do poder público. Após avaliar o conjunto de provas e depoimentos trazidos ao processo, a magistrada decidiu condenar os réus por entender que ficou devidamente comprovada a participação deles na fraude. "No decorrer de todo o contrato de execução da empreitada, os réus estavam cientes de quais itens da obra e do projeto executivo haviam concluído e quais estavam inacabados", destacou. "Pode-se concluir com segurança que os réus tinham ciência de que os engenheiros do município teriam de declarar ao FNDE que estavam concluídas etapas da obra que sequer haviam sido começadas", concluiu a magistrada. As penas aplicadas aos empresários foram de dois anos e nove meses e três anos de reclusão, ambas em regime semiaberto. A magistrada condicionou a progressão do regime de cumprimento à restituição dos valores obtidos de forma ilegal. Cabe recurso contra a decisão. Em outra ação penal, os ex-secretários foram condenados pela fraude.