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Justiça Federal condena dois ex-prefeitos de Bagé (RS) e mais quatro pessoas por improbidade administrativa

09/11/2018 - 17h23
Atualizada em 09/11/2018 - 17h24
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A 1ª Vara Federal de Bagé condenou seis pessoas por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. A sentença, publicada na quarta-feira (7/11), estipulou ressarcimento do dano e multa a dois ex-prefeitos do município, dois ex-reitores da Universidade da Região da Campanha (Urcamp) e dois ex-provedores da Santa Casa de Caridade da cidade. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que os fatos foram descobertos após fiscalização realizada pela Receita Federal. Segundo ele, teria sido verificado que os trabalhadores contratados entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009 para a execução de alguns programas na área da saúde, embora registrados como empregados da Santa Casa ou da Urcamp, possuíam, na verdade, vínculo direto com o município de Bagé. De acordo com o MPF, as duas instituições possuem isenção tributária por serem beneficentes de assistência social. Ao registrar os trabalhadores como empregados da Santa Casa e da Urcamp, o município deixou de recolher contribuições previdenciárias patronais. O prejuízo aos cofres públicos seria de cerca de R$ 2,9 milhões. Os ex-prefeitos defenderam que os convênios teriam sido realizados de forma regular. Todos os réus no processo alegaram falta de provas. Após avaliar as provas e depoimentos trazidos ao processo, o juízo ressaltou que ficou demonstrado os relevantes e imprescindíveis serviços de saúde e educação prestados à população de Bagé e região com a concretização dos convênios celebrados. "Ocorre que o ponto litigioso recai propriamente na ocultação dos vínculos trabalhistas e consequente supressão de tributos. Em outros termos, na dissimulação do fato gerador. A ilicitude que se discute não é o mero inadimplemento tributário, mas a simulação que antecede ao nascimento do próprio fato gerador", destacou. A sentença afirma que "o contexto probante leva a crer que todas as medidas a cargo do empregador não eram adotadas pelas entidades filantrópicas, mas sim pelo Executivo Municipal". No que diz respeito aos ex-prefeitos, foi ressaltado que suas condutas foram "decisivas para que a Administração Pública suportasse prejuízos advindos da dissimulação havida para beneficiar-se da isenção tributária das entidades de filantropia conveniadas". O juízo julgou parcialmente procedente a ação condenando os ex-prefeitos ao ressarcimento integral do dano. Todos os réus deverão pagar multa que varia de 1% a 10% do valor do prejuízo apurado ao patrimônio da União. Cabe recurso ao TRF4.