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Justiça Federal condena dois homens por roubo a agência dos Correios em Sapiranga (RS)

21/08/2018 - 13h55
Atualizada em 21/08/2018 - 13h55
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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou dois homens acusados de roubar uma agência dos Correios no início do ano, no município de Sapiranga. A decisão é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen e foi proferida na última semana (13/8). As penas são de oito anos e três meses e onze anos e nove meses de reclusão, ambas em regime fechado. O crime ocorreu na manhã do dia 24 de janeiro deste ano. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), os homens teriam ingressado na agência armados, usando coletes a prova de bala e máscaras cirúrgicas. Após render os funcionários, a dupla ingressou no cofre e subtraiu R$136 mil. Na sequência, segundo o MPF, a Brigada Militar chegou e prendeu um dos assaltantes. O outro, na tentativa de fuga, tentou roubar um veículo que estava estacionado em frente a uma lancheria que fica localizada próximo aos Correios, mas também foi capturado. Junto de um dos acusados, os agentes de segurança encontraram um rádio comunicador que captava a frequência da polícia. Em seus interrogatórios, os réus admitiram a prática do roubo, mas afirmaram que as armas utilizadas estavam desmuniciadas. Declararam ainda não serem os donos do rádio apreendido. Após avaliar as provas e depoimentos trazidos aos autos, o magistrado decidiu condenar os réus por entender que ficou devidamente comprovada a materialidade, a autoria e o dolo dos fatos delituosos. Segundo Philippsen, a autoridade policial constatou que o armamento apreendido com um dos homens continha 11 cartuchos intactas em uma das pistolas, sendo inverídica a alegação que a arma estava desmuniciada. O juiz determinou também que o dinheiro apreendido com os réus seja restituído à agência dos Correios roubada e decretou o perdimento das armas, colete balístico e radiocomunicador em favor das Forças Armadas. A dupla se encontra presa desde o flagrante e não obteve o direito de recorrer em liberdade ao TRF4.