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Justiça Federal condena dois homens por assalto a agência da Caixa em Portão (RS)

03/10/2018 - 18h37
Atualizada em 03/10/2018 - 18h41
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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou a sete anos e meio de reclusão dois homens acusados de roubarem uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), no município de Portão. A sentença é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen e foi proferida nesta segunda-feira (1/10). O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em março deste ano narrando que o crime contou com a participação de outros dois homens não identificados. Usando toucas e luvas, o bando teria ingressado armado na agência bancária, rendido os funcionários e roubado cerca de R$350 mil em dinheiro e talões de cheques. O fato ocorreu em abril de 2015. Segundo o MPF, após o roubo, o grupo teria fugido em uma caminhonete roubada. O veículo foi encontrado horas depois em uma chácara, a cerca de 10Km do local do assalto. A dupla foi identificada a partir da realização de perícia papiloscópica, que analisou as impressões digitais presentes em algumas sacolas plásticas deixadas no carro. Em suas defesas, os réus alegaram inocência. Durante os interrogatórios, eles foram questionados sobre a presença de suas digitais nas embalagens encontradas na caminhonete. Eles declararam ter participado de uma festa próximo ao local onde o veículo foi abandonado e que, em determinado momento, teriam colocado as sacolas no lixo. Segundo a tese defensiva, alguém teria recolhido-as e levado para o interior do automóvel. Após avaliar as provas e depoimentos trazidos aos autos, Philippsen decidiu condenar a dupla por considerar "nitidamente inverídica" a versão por eles apresentada. "Não se pode cogitar que o saco plástico, supostamente utilizado na festa, tenha sido recolhido da calçada da casa e posteriormente colocado, justamente, dentro do veículo utilizado no crime de roubo à Caixa Econômica Federal", concluiu o magistrado. Em virtude da gravidade do crime, o juízo determinou que a pena estipulada seja ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso ao TRF4.