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Justiça Federal condena ex-analista da Receita Federal à perda do cargo em ação de improbidade administrativa

25/07/2016 - 16h48
Atualizada em 25/07/2016 - 18h02
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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-analista tributário da Receita Federal (RFB) à perda da função pública. Ele teria criado entraves ao pagamento da restituição do imposto de renda de uma contribuinte para induzi-lá a contratar advogada por ele indicada. A sentença, do juiz Bruno Brum Ribas, foi publicada na quarta-feira (20/7). A União ajuizou a ação civil por ato de improbidade administrativa narrando que o acusado respondeu a processo administrativo disciplinar (Pad) que culminou com a sua demissão. Segundo alegou, ele teria acessado às repartições da Receita em períodos de férias e fora de horário, inclusive retirando documentos sem autorização e inserindo dados incorretos relacionados à vítima no sistema eletrônico. De acordo com a União, a contribuinte, em depoimento no Pad, teria informado que o servidor teria realizado diversas ligações telefônicas a ela, indicando uma advogada para resolver os problemas perante a Receita Federal. A parte autora ainda afirmou que esta prática seria recorrente da parte do réu, o qual teria agido com dolo, buscando obter algum tipo de vantagem para si ou para outrem em detrimento da função pública. Na contestação, o réu defendeu que não teria agido de forma maliciosa, mas, pelo contrário, teria buscado solucionar os entraves que impediam a mulher de receber sua restituição do imposto de renda. Sustentou que a comissão do Pad teria atuado de maneira persecutória e não de forma investigativa. Declarou ainda que apenas teria se referido aos serviços da advogada na intenção de ajudar e que sua chefia teria conhecimento. Após a análise dos autos, o magistrado julgou que as provas produzidas em juízo tornariam evidente a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-servidor. Para ele, os depoimentos das testemunhas e do próprio réu teriam deixado claro o reconhecimento da conduta ilegal, "uma vez que a relação entre os bloqueios indevidos/ligações telefônicas e o exercício do cargo público restou inequívoca, para o fim de indicar serviços advocatícios desnecessários". Ribas concluiu que o acusado "valeu-se do próprio cargo público de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil para criar entraves ao pagamento da restituição de imposto de renda da contribuinte, com o fim de beneficiar diretamente terceiro e satisfazer interesse pessoal" atentando, portanto, contra os princípios de que regem a Administração Pública. Para ele, a penalidade de perda do cargo seria suficiente, já que não teria sido demonstrada a obtenção de proveito econômico pelo ex-servidor ou dano material causado ao erário. O juiz julgou a ação procedente e confirmou a pena administrativa da perda da função pública. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5017280-96.2014.4.04.7100/RS