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Justiça Federal condena Grêmio Esportivo Bagé por falta de profissionais habilitados em Educação Física

20/02/2018 - 16h55
Atualizada em 20/02/2018 - 16h55
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A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) determinou que o Grêmio Esportivo Bagé cesse imediatamente a execução das atividades privativas de profissionais de Educação Física por pessoas não habilitadas e não registradas no Conselho Regional da categoria (Cref/RS). Os serviços só poderão ser fornecidos novamente após regularização da situação, conforme decisão proferida no dia 8/2. Responsável pela ação, o Conselho informou que as fiscalizações apontaram que, além do departamento de futebol profissional, o clube administra uma escolinha de futebol e um centro de condicionamento físico e que, portanto, só pode funcionar se estiver devidamente registrado e contar com profissional de Educação Física. Narrou que, há pelo menos oito anos, vem tentando sanar a situação no âmbito administrativo, porém, sem obter sucesso. O Ministério Público Federal (MPF), atuando como fiscal da lei, opinou pela procedência do pedido. Apesar de parte diretamente interessada, o Grêmio não se manifestou no processo. Após avaliar as provas trazidas aos autos, o juízo decidiu julgar a ação procedente por entender que ficou comprovado que o clube desenvolve atividade típica de profissional de Educação Física. De acordo com a sentença, "o registro no órgão competente é imperativo e se faz legal". Cabe recurso ao TRF4.