JFRS | Criminal

Justiça Federal condena homem por roubo à agência dos Correios de Ibarama

19/08/2019 - 14h30
Atualizada em 19/08/2019 - 14h30
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A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) condenou um homem acusado de roubar a agência dos Correios da cidade gaúcha de Ibarama. A sentença, publicada no dia 13/8, é da juíza Mariana Camargo Contessa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o indiciado, juntamente com outro homem, chegaram ao local de motocicleta. Após render os funcionários da agência utilizando arma de fogo, roubaram mais de R$ 7 mil. Os fatos ocorreram em novembro de 2015.

Em sua defesa, o réu alegou ausência de provas robustas que comprovem ter sido ele o autor do delito.

Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, a juíza pontuou que o tipo penal visa "tutelar o patrimônio público ou particular, bem como a integridade física e psíquica, além da liberdade individual. Portanto, trata-se de crime que tem duplo objeto material: a pessoa e a coisa alheia móvel".

A magistrada destacou ainda que o homem foi condenado em outra ação criminal que tramitou na Comarca de Sobradinho (RS) por crime de roubo cometido dois dias antes do fato descrito nesta denúncia com modus operandi semelhante. Ela ressaltou que, segundo relatório policial, o comparsa deste crime faleceu em 2016, assim, "por não terem sido encontradas pistas que levassem a outra pessoa, o réu figura sozinho na presente ação penal".

Para ela, restou comprovada a autoria e materialidade do delito. Mariana julgou procedente a ação condenando o homem à pena de reclusão de seis anos e dez meses e pagamento de multa. O réu poderá apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.