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Justiça Federal condena policial e outras quatro pessoas por assalto à CEF

08/07/2003 - 23h00
Atualizada em 08/07/2003 - 23h00
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Inspetor de Esteio (RS), que também era vereador de Sapucaia do Sul, foi denunciado por participar do grupo que praticou o crime em São Francisco de Paula (RS) e matou um comparsa O juiz da Vara Federal Criminal de Caxias do Sul (RS), Roberto Schaan Ferreira, condenou nesta semana o policial civil Sérgio Luiz Lopes e outros quatro réus por roubo qualificado e formação de quadrilha ou bando armando. Todos já estavam presos sob a acusação de integrar o grupo que praticou os crimes de roubo, homicídio e ocultação de cadáver. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se esses dois últimos delitos serão julgados pela Justiça Federal, em Caxias, ou pela Estadual, na Comarca de São Francisco de Paula (RS), onde a quadrilha praticou o assalto à agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Lopes, conhecido como Serginho, estava lotado na Delegacia de Polícia (DP) de Esteio (RS), na Região Metropolitana de Porto Alegre, e também desempenhava a função de vereador em Sapucaia do Sul, município vizinho. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o inspetor Lopes, que já trabalhou na DP de São Francisco de Paula (RS), havia repassado ao sargento da Aeronáutica Flávio Alonso de Carvalho informações sobre o local do crime, rotas de fuga e os efetivos das polícias Civil e Militar na cidade. Carvalho seria o chefe da quadrilha que assaltou a agência da CEF nessa cidade em 18 de fevereiro do ano passado, quando Emerson Luís Bonacheski, vulgo Bona, e José Valdau, conhecido como Paulista, entraram no banco e roubaram R$ 30.598,00. Segundo o MPF, os dois assaltantes fugiram em um Kadett furtado conduzido pelo comparsa Sandro Fiorenza de Souza, vulgo Cação. Os três abandonaram o veículo próximo ao Terminal Turístico e entraram em um segundo automóvel, dirigido por João Anei Teixeira dos Santos. A denúncia narra ainda que Bona matou Paulista com um tiro na nuca, por ordem do líder Carvalho. O cadáver foi escondido à margem da rodovia RS 020, onde foi descoberto oito dias depois. O sargento da Aeronáutica teria circulado pela cidade antes do assalto para averiguar se a situação estava dentro do que havia sido descrito por Lopes. Na última segunda-feira (7/7), o juiz da Vara Federal Criminal de Caxias condenou os cinco réus pelos crimes de formação de quadrilha ou bando armado e roubo qualificado contra a CEF e contra a Empresa Brasileira de Vigilância (EBV), proprietária do revólver marca Taurus que estava com o vigilante da agência bancária, arma que foi levada pelo grupo. A pena de Flávio Alonso de Carvalho, líder do grupo e autor intelectual do assalto, foi estipulada em 14 anos, dez meses e 20 dias de reclusão e 200 salários mínimos de multa pelo valor vigente na data do crime, corrigido monetariamente desde então. Para Sérgio Luiz Lopes, Emerson Luís Bonacheski e Sandro Fiorenza de Souza, o período da condenação é de 11 anos e dois meses de prisão, com multa de 200 salários para o primeiro e de 6,66 salários para os dois últimos. João Anei Teixeira dos Santos, que colaborou voluntariamente com as investigações, teve sua pena diminuída para cinco anos, quatro meses e 16 dias de reclusão e 33,3 salários mínimos de multa. O regime inicial de prisão fixado para todos os cinco é o fechado. "As condutas pelas quais os réus foram condenados são graves, e, uma vez em liberdade, poderão voltar a delinqüir e causar prejuízos exponenciais à sociedade. Desta forma, mantenho os decretos prisionais, sendo que os réus deverão aguardar presos para apelar", afirmou Schaan Ferreira. O magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Carvalho, oficial da Aeronáutica, e do policial Lopes, "uma vez que, no uso de suas atribuições públicas, obteve informações privilegiadas, repassando-as para a organização criminosa". (09/07) Ação Penal nº 2002.71.07.002139-0/RS