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Justiça Federal condena União a limpar terreno em Caxias do Sul (RS)

19/07/2018 - 17h10
Atualizada em 19/07/2018 - 17h10
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A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul determinou que a União realize a limpeza e a remoção de resíduos de um terreno utilizado pela Polícia Federal localizado no bairro Medianeira, próximo à região central do município. A decisão é do juiz federal Rafael Martins Costa Moreira e foi proferida na segunda-feira (16/7). O Município ingressou com a ação narrando que a União foi notificada a respeito da situação do imóvel na esfera administrativa, no entanto, não solucionou o problema. De acordo com o autor, além de impactar o meio ambiente, o depósito irregular de resíduos oferece risco à saúde da população, pois torna-se foco potencial para reprodução de insetos transmissores de doenças. Em sua defesa, a União alegou a impossibilidade de realização de qualquer despesa sem prévia dotação orçamentária. Também apontou não ter cometido qualquer infração que justifique a procedência do pedido. Após avaliar o conjunto probatório trazido ao processo, o juiz destacou que a "competência material para cuidar da saúde pública, proteger o meio ambiente e combater a poluição é comum a todos os entes federativos (CF, art. 23, incs. II e VI), o que autoriza a atuação do Município no sentido de fiscalizar e exercer o poder de polícia, mesmo em face da União Federal". Moreira julgou a ação procedente por entender que "restou evidenciado que a União Federal, persistentemente, omitiu-se em preservar ambientalmente limpo o terreno de sua titularidade". Cabe recurso da decisão ao TRF4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000229-46.2017.4.04.7107/RS