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Justiça Federal de Lajeado (RS) condena cabeleireira acusada de fraude contra a Caixa

16/04/2018 - 19h12
Atualizada em 17/04/2018 - 13h03
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A 1ª Vara Federal de Lajeado condenou uma cabeleireira de Porto Alegre acusada de falsificar documentos e fraudar contas bancárias. Ela teria causado um prejuízo de mais de R$ 67 mil à Caixa Econômica Federal (CEF). Na decisão proferida em 11/4, o juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl impôs a pena de sete anos e seis meses de reclusão. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a mulher de 58 anos teria falsificado os documentos de identidade e os comprovantes de rendimento de duas pensionistas do Ipe/RS. Depois de abrir contas bancárias em nome das vítimas, ela teria realizado empréstimos, saque de limites de cheque especial e compras em cartão de crédito. As fraudes teriam sido cometidas entre dezembro de 2015 e abril de 2016. Em sua defesa, a acusada alegou inocência. Requereu ainda que, em caso de condenação, os dois casos fossem julgados como "crime continuado". Após analisar as provas trazidas aos autos, Paulmichl condenou a ré por entender que não haveria dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de estelionato. "Conquanto o silêncio da acusada não possa ser interpretado em seu desfavor, é forçoso convir que tal proceder inviabilizou a possibilidade de análise, por parte do Juízo, de eventual tese exculpatória. Sem embargo disso, os elementos probatórios carreados ao feito são unívocos ao atribuírem à acusada a prática dos delitos narrados na inicial", comentou. "Com efeito, as imagens das câmeras de vigilância da Agência da Caixa Econômica Federal da Agência de Lajeado demonstram que a denunciada esteve naquele local em oportunidades correlatas à eclosão dos eventos danosos", pontuou. "Tais elementos materiais são amplamente confortados pelas declarações testemunhais colhidas nas fases inquisitorial e judicial", complementou. O magistrado julgou procedente a ação e condenou a ré a sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela poderá recorrer em liberdade.