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Justiça Federal determina pagamento de indenização a mulher que recebeu resultado errado de biópsia e teve útero retirado

07/04/2020 - 15h37
Atualizada em 07/04/2020 - 15h37
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A 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou o pagamento de mais de R$ 140 mil a uma mulher em função do laudo de exame anatomopatológico dela ter vindo errado e, em consequência, ter sido submetida a cirurgia para retirada do útero. A sentença, publicada na quinta-feira (2/4), é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

A autora ingressou com ação contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e dois médicos funcionários do local. Ela contou que coletou material para exame anatomopatológico no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas para avaliação de quadro de endometriose, sendo o material encaminhado ao HCPA. O laudo apresentou o diagnóstico de carcinoma.

Segundo ela, seus médicos, após verem o resultado, recomendaram a retirada do útero com urgência, o que foi realizado em setembro de 2016. Na consulta pós-operatória, recebendo laudo do hospital indicando ausência de neoplasia. Em abril de 2017, retornou ao hospital para revisão, quando então foi informada da troca de exames, de modo que o resultado indicado na biópsia (carcinoma epidermoide) não correspondia ao material de sua amostra. Concluiu que foi submetida a uma cirurgia sem necessidade, além de passar pela angústia e apreensão geradas pela informação de que era portadora de uma neoplasia.

Em sua defesa, a médica funcionária do HCPA admitiu a troca de laudos, mas afirmou que, apesar da (equivocada) constatação de "carcinoma epidermoide", a nota do laudo sugeria investigar neoplasia primária de colo uterino. Argumentou que equipe médica da autora não aderiu a esta sugestão, optando pela imediata realização de cirurgia.

O outro médico destacou que era residente, sendo do preceptor a responsabilidade pelo laudo. Afirmou que sua tarefa consistia apenas na organização de cada material com sua ficha correspondente e, após a conclusão diagnóstica pelo preceptor, cabia-lhe digitar o laudo, não tendo responsabilidade pela análise do material e conclusão diagnóstica.

Já o Hospital de Clínicas sustentou a ausência de nexo de causalidade entre a retirada do útero da autora e o resultado do exame anatomopatológico trocado no local, já que a mulher recebeu em hospital externo tratamento médico equivocado, mesmo considerando o resultado errôneo aposto no referido exame.

Biópsia determina conduta médica

Ao longo da tramitação processual, além das oitivas de testemunhas, também foi realizada perícia médica na área de ginecologia. A juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, depois de analisar todas as provas, pontuou que "o HCPA foi procurado para prestação de um serviço, exame anatomopatológico, e tinha a obrigação de entregar um laudo sem falhas, por consistir em obrigação de resultado".

A magistrada destacou que o "erro de diagnóstico não é situação que necessite ser averiguada ou discutida, porque foi expressamente reconhecido" pelos réus. Segundo ela, a "questão está em saber como ou quando ocorreu a falha", mas, ao observar os procedimentos executados para análise do material da autora, percebe-se que "o erro pode ter ocorrido em momentos bastante diversos, seja na manipulação pelo pessoal da histoquímica, seja na associação da lâmina com a ficha da paciente, ou na digitação do laudo. Enfim, não há como precisar com exatidão como ou quando se deu a falha e qual o agente responsável. Mas é fato que ocorreu um erro grave, tanto que, a partir de sua comunicação, o setor de gerenciamento de riscos sugeriu a adoção de novas medidas de controle".

Para Theisen, apesar de não ser possível identificar a pessoa responsável pelo erro, não afasta a responsabilidade do Hospital de Clínicas. Segundo ela, a tese defensiva do réu não se sustenta, pois "a perícia judicial efetuada nos autos deixa claro que a biópsia ou resultado anatomopatológico são os "padrões ouro", ou seja, os exames mais importantes para a determinação da conduta médica. Dessa forma, ainda que realizados outros exames, como a colposcopia e a conização, eventual resultado negativo não alteraria a conduta médica de determinar a retirada do útero". A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido absolvendo os dois médicos e condenando o Hospital de Clínicas de Porto Alegre ao pagamento de R$ 93.700,00 por danos morais e de R$ 50.000,00 por danos estéticos, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.