JFRS |

Justiça Federal determina que Dnit ofereça travessia alternativa no Rio Jacuí durante reforma de ponte em Cachoeira do Sul (RS)

07/06/2018 - 14h56
Atualizada em 07/06/2018 - 14h56
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ofereça gratuitamente travessia alternativa e segura durante as obras de reforma da Ponte do Fandango, na Br-153. A decisão em caráter liminar é da juíza federal Gianni Cassol Konzen e foi proferida nesta terça-feira (6/6). A ação com pedido de medida de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão alegou que, em virtude das obras, a ponte terá que ficar interditada por cerca de três meses, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Segundo o autor, a paralisação no trecho decorre de negligência do próprio Dnit, que só começou a realizar as respectivas reformas em virtude de decisão judicial. A União e o Dnit alegaram não ter legitimidade para responder ao processo. Os argumentos, no entanto, foram rechaçados pelo juízo. Após avaliar os elementos trazidos aos autos, a magistrada decidiu conceder a tutela por entender que a população não pode ser penalizada pela omissão estatal. "Não se mostra aceitável que os réus, ao cumprirem decisão judicial anterior que determinou a reforma da ponte, tentem transmitir parte do ônus financeiro para os usuários", destacou. "Ademais, cabe mencionar que, ainda que não se possa falar, a rigor, em cerceamento do direito de locomoção, em virtude da existência de rotas alternativas, é inegável que essas aumentam a distância a ser percorrida(por ex., Cachoeira do Sul a Porto Alegre, via Br 287, a distância é acrescida de50 km) ou não oferecem as mesmas condições de trafegabilidade (veja-se a RS 403 e a Br 290: a distância para Porto Alegre aumenta em 20 km aproximadamente; porém, não há asfalto em 25 km do trecho), denotando a necessidade de adoção de outra solução para o caso em exame, sob pena de a população ser penalizada pela demora do Poder Público em reformar a aludida ponte", ressaltou. Gianne ainda estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. Cabe recurso da decisão ao TRF4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002024-17.2018.4.04.7119/RS