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JFRS determina que RF torne todas modalidades de declaração de IR acessíveis a deficientes visuais até o final de 2022

24/01/2022 - 17h34
Atualizada em 18/08/2022 - 13h59
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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) que visava a obrigar a União a adaptar os programas relativos à declaração de Imposto de Renda (IR), para que se tornem acessíveis a pessoas cegas e com deficiência visual. A sentença, publicada em 14/1, é da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP em 2019, postulando a obrigação de fazer da União em adaptar o Programa Gerador do Imposto de Renda e programas vinculados às normas de acessibilidade, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esta ação foi originada de um Inquérito Civil Público (ICP), a partir de representação de cidadão que encontrou dificuldades em fazer sua declaração.

A União informou, inicialmente, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde os idos de 2016, já vinha promovendo as adaptações necessárias aos programas geradores de declarações (PGDs). Entretanto, admitiu que o Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (PGDIRPF) "não seria, até então, acessível às pessoas portadoras de deficiência física, especialmente, de baixa acuidade visual".

Ao longo do processo, MPF e União ponderaram as ações já realizadas e as ainda necessárias para o cumprimento das normas legais acerca da acessibilidade das plataformas de declaração de IR. Entre as dificuldades encontradas na instrução processual, estavam o orçamento necessário para garantir esta acessibilidade e a gradual migração do IRPF - dos programas de computador para plataforma web.

O Serviço de Controle Processual (Secop) da Receita Federal informou que algumas plataformas já estariam adaptadas, enquanto outras ainda demorariam alguns anos para terem todas adaptações implementadas. O MPF reiterou a demanda, afirmando que não existiria um cronograma definido pela União Federal para concretizar as normas de acessibilidade, em especial o PGDIRPF, já que o Imposto de Renda da pessoa física é o de mais amplo uso.

A União contrapôs que tudo estaria sendo feito "dentro das possibilidades orçamentárias e no devido tempo para a implementação das novas rotinas tecnológicas". Entretanto, o MPF insistiu que estaria ausente o comprometimento da União Federal, quanto à inclusão das pessoas portadoras de deficiências.

Ao analisar o mérito da ação, a juíza Maria Isabel Klein pontuou inicialmente que a União apresentou argumentos fortes para justificar o atraso nas adaptações necessárias aos programas geradores de declarações, como sucessivos cortes orçamentários e o elevado valor dos plugins a serem instalados. Ainda assim, a magistrada atentou para o fato de que as demandas relacionadas às necessárias atualizações da acessibilidade dos programas geradores do Imposto de Renda não evoluíram ao longo da instrução processual, apesar dos esforços técnicos da Receita Federal.

A juíza ponderou que, ainda que houvessem dificuldades técnicas e orçamentárias, os resultados apresentados  foram insuficientes, dado o tempo transcorrido no processo. "Mesmo reconhecendo suas atuais deficiências tecnológicas para atendimento da referida camada de contribuintes, na medida em que os programas não são acessíveis a todos os públicos, a requerida sequer apresentou um cronograma, mesmo que estimativo, de possíveis prazos para conclusão das adequações necessárias ao acesso dos deficientes ao sistema eletrônico da Receita Federal", explicou Klein, e completou: "a solução tecnológica pode - e deve - ser dada, já tendo se passado prazo suficiente para superação de eventuais obstáculos técnicos e financeiros, não se justificando mais a demora na atualização dos processos tecnológicos que favoreçam aos contribuintes, principalmente, os portadores de necessidades especiais".

Foi determinado pela magistrada que a Receita Federal deverá estabelecer um cronograma para a implantação de tecnologia que viabilize o acesso facilitado aos portadores de deficiências às declarações relativas à tributação (nas várias modalidades), para o exercício de 2022.  Desta forma a tecnologia que favorece o acesso dos deficientes físicos às declarações relativas ao Imposto de Renda deverão estar em pleno funcionamento até o final deste ano.

Desta forma, a ACP foi julgada procedente. A União deverá apresentar o cronograma em 30 dias, a contar da intimação; e concluir a implantação até 31/12/2022, sob pena de multa.

Cabe recurso ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001612-88.2019.4.04.7107/RS