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Justiça Federal determina reintegração de posse de duas escolas de São Pedro das Missões ocupadas por indígenas

01/03/2018 - 16h31
Atualizada em 02/03/2018 - 13h54
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A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) determinou que um grupo de indígenas da etnia Kaigang desocupe os prédios de duas escolas localizadas no município de São Pedro das Missões, no noroeste do estado. A decisão é em caráter liminar e foi proferida pela juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima na segunda-feira (26/2). A ação foi ajuizada pela administração municipal que informou que as invasões ocorreram em novembro do ano passado. Segundo ela, o grupo seria oriundo do município de Tenente Portela, que fica a cerca de 90 Km de São Pedro das Missões. Afirmou ter buscado solução junto a Fundação Nacional do Índio (Funai), porém, sem obter sucesso. Após avaliar os argumentos e provas trazidos aos autos, Ana Raquel decidiu atender o pedido do autor. A magistrada reconheceu o direito de manifestação por parte dos indígenas, que teriam ocupado o prédio como forma de reivindicar a demarcação de terras, mas ressaltou que, como regra, os direitos fundamentais são relativos e comportam restrições. "No caso dos autos, o impedimento ao acesso às escolas municipais acarreta obstrução da prestação do serviço de educação, em especial, à comunidade local e próxima à escola", destacou. Por fim, ela acrescentou que "o modo (esbulho) escolhido pela Parte Ré na busca de seus interesses configura verdadeiro abuso de direito, e, nessa medida, não pode ser reconhecido como legítimo pelo Estado". A juíza concedeu a liminar fixando o prazo de cinco dias úteis para desocupação das duas escolas. Cabe recurso da decisão ao TRF4. REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001940-26.2017.4.04.7127/RS