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Justiça Federal determina restabelecimento do Programa Nacional de Reforma Agrária
17/08/2017 - 18h53
Atualizada em 17/08/2017 - 18h53
Atualizada em 17/08/2017 - 18h53
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) proibiu a União e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de adotar medidas que paralisem a reforma agrária. Eles também devem restabelecer o acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) aos beneficiários. A liminar, publicada ontem (17/8), é da juíza Clarides Rahmeier.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que o Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de informações obtidas de cruzamentos de dados entre sistemas, produziu acórdão apontando irregularidades na concessão de lotes do PNRA. Alegou que a decisão provocou paralisação da política de reforma agrária e impede 578 mil pessoas de acessarem os programas da área.
Segundo o MPF, as conclusões foram embasadas sem trabalho de campo e sem ouvir os beneficiários supostamente irregulares. Sustentou que o Incra contestou a metodologia e a legislação aplicada, o que levou o TCU a rever parcialmente o acórdão, mas foi mantido o ônus significativo aos participantes do PNRA com suspeita de irregularidades que estão impedidos de acessar política públicas indispensáveis à vida no campo e não tiveram oportunidade de defesa prévia.
Em sua defesa, a União afirmou que a decisão do órgão de controle é provisória e que os interessados podem demonstrar sua participação correta no programa de reforma agrária junto ao Incra. Argumentou ainda que o autarquia elaborou um plano de providências para sanar as irregularidades apontadas.
Já o Incra pontuou que apresentou esclarecimentos ao TCU demonstrando os equívocos na metodologia utilizada e as razões para afastar diversos indícios de irregularidades, e explicando que as medidas que impuseram a suspensão de atividades do PNRA e os bloqueios de beneficiários em massa são injustificadas e excessivas. Ressaltou também que está adotando, de forma constante, ações para aprimorar o processo de seleção de beneficiários, buscando incorporar as diretivas dos órgãos de controle.
Acesso à política de reforma agrária
Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier afirmou que ficou comprovado que o bloqueio dos benefícios foi prévio à possibilidade de contraditório e ampla defesa. Para ela, o TCU e o Incra feriram princípios constitucionais que orientam o devido processo legal, já que deveriam ter permitido que o beneficiários identificados com indícios de irregularidades pudessem se defender antes que as medidas impostas provocassem supressão de direitos.
"Em suma, ao Administrador Público não é dada a possibilidade de apelar à supremacia do interesse público, como se verificou neste caso, para descumprir as formalidades às quais se encontra vinculado, mais ainda quando se tratar de medidas que imponham ônus aos indivíduos - dito de outra forma, o interesse público não pode constituir-se em forma nebulosa de justificar decisões, principalmente quando estão em questão direitos fundamentais", ressaltou.
A magistrada também destacou que o "Constituinte estabeleceu o dever de o Estado buscar, de modo constante, continuado, a realização de medidas voltadas à reforma agrária". Segundo ela, os dispositivos constitucionais "permitem concluir que a política em questão é de realização obrigatória e contínua, e, por tal razão, não cabe a sua cessação pelo Administrador Público". As determinações do TCU ao Incra teriam implicado a paralisação dessas políticas públicas, levando seu esvaziamento.
A juíza reconheceu a relevância e importância da atuação do TCU na proteção da coisa pública e do trabalho do Incra como importante agente na conformação territorial rural. Entretanto, neste caso específico, para ela, "o modo de proceder ordenado pelo TCU e executado pelo INCRA incorre ilegalidade".
Clarides deferiu a tutela de urgência determinando aos réus que restabeleçam o acesso aos benefícios do PNRA às pessoas apontadas pelo TCU como irregulares até que seja oportunizado o direito à defesa. Eles também não devem adotar medidas que paralisem a reforma agrária, como a suspensão da seleção de novos beneficiários ou assentamento de pessoas já selecionadas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5026000-47.2017.4.04.7100/RS
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