JFRS | Notícia

Justiça Federal do RS ordena restauração de trecho da BR 285 na região das Missões

20/10/2003 - 23h00
Atualizada em 20/10/2003 - 23h00
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O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), Marcelo Furtado Pereira Morales, condenou a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) a realizarem obras de restauração e conservação da pista de rolamento e dos acostamentos em 154 quilômetros da BR 285, no trecho entre o trevo de acesso a Entre-Ijuís (RS) e a divisa entre os municípios gaúchos de Santo Antônio das Missões e São Borja. A sentença foi expedida na última semana, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, e determinou ainda que sejam efetivados trabalhos periódicos – no mínimo trimestralmente – de limpeza da vegetação, desobstrução das valas e recuperação da erosão ao longo do acostamento. O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil se for constatado descumprimento da ordem durante a fase de execução da sentença. Se for o caso, esse valor deverá ser depositado em um fundo para indenizar danos eventualmente sofridos por quem trafega na rodovia. Morales ressaltou que a Constituição prevê o direito à vida e à segurança. "A falta de previsão em lei orçamentária de verbas destinadas à manutenção das estradas em condições mínimas de conservação, além de representar norma irrazoável, configura medida legislativa inconstitucional, pois é norma tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais citados", interpretou. Ele também observou que, conforme a Lei 9.503/97, o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, como o Dnit. Morales destacou que o trecho se encontra em "estado de quase calamidade", pois documentos juntados ao processo provaram que a rodovia possui precárias condições de sinalização, que há falta de conservação no tocante à limpeza nas margens da pista e no acostamento e que a manutenção das condições das pistas de rolamento é insuficiente, "com a presença de enormes buracos, bem como má conservação de pontes e viadutos". Ele recordou que o poder público iniciou recentemente as obras de conserto das rodovias federais, mas ainda não as concluiu, e os meios de comunicação veicularam notícias sobre o cancelamento de investimentos nessa área. Por isso, ele considerou importante dar seguimento ao processo, impondo-se a continuidade das obras. O juiz considerou que houve omissão da União ao não providenciar a destinação de verbas para a restauração emergencial das rodovias que estão sem condições adequadas para tráfego. Ele apontou ainda a manifestação do Dnit no sentido de que existem recursos para essa finalidade, mas falta a liberação do dinheiro, como, por exemplo, R$ 8,92 milhões oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial (Bird). O Dnit informou ainda que poderá usar somente R$ 6 milhões dos R$ 14,92 milhões incluídos no orçamento deste ano para restauração e conservação das rodovias federais no Rio Grande do Sul. "Verifico que o descaso do poder público para com a conservação das rodovias, entre estas a BR 285, ultrapassa os limites do razoável, beirando uma omissão criminosa e, em função disso, constituindo-se em conduta inconstitucional, pois atentatória ao direito à vida", concluiu Morales. Ele afirmou que, "mesmo se levando em conta os estreitos limites orçamentários que a realidade de nosso país nos obriga a conviver", o governo tem a obrigação de atender a esse interesse público e urgente. O MPF também havia solicitado que a Justiça Federal ordenasse a reativação dos postos de pesagem, o que foi negado. O juiz considerou que as balanças às margens das rodovias são apenas uma das alternativas de controle de carga em veículos de grande porte. "Há outras formas de se fazer esse controle e entendo não ser papel do Judiciário dizer qual a forma mais conveniente", declarou. "Além disso, trata-se de situação já consolidada, pois os postos já estão desativados à longa data e a sua reativação talvez acarretasse mais ônus que benefícios", explicou.( 2002.71.05.008761-8) (21/10)