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Justiça Federal condena homem flagrado com 118Kg de cocaína na BR-470
18/07/2018 - 14h51
Atualizada em 18/07/2018 - 14h53
Atualizada em 18/07/2018 - 14h53
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves condenou a sete anos e nove meses de reclusão um homem detido enquanto transportava 118Kg de pasta base de cocaína. A decisão é do juiz federal Frederico Valdez Pereira e foi proferida na última semana (12/7).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, o fato ocorreu em novembro do ano passado, durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, os agentes públicos de segurança teriam encontrado a droga em pacotes armazenados junto aos para-lamas da caminhote conduzida pelo réu. O MPF solicitou o reconhecimento da transnacionalidade do delito ao apontar que o acusado teria recebido o veículo no município paranaense de Cascavel, localizado próximo ao Paraguai, o que indicaria que a droga seria proveniente do país vizinho.
Em interrogatório, o réu confirmou ter aceito transportar os entorpecentes em troca de R$ 5 mil. Ele requereu a redução da pena alegando que só teria cometido o crime em virtude de dificuldades financeiras e por ter contraído dívidas com agiotas.
Após avaliar as provas trazidas aos autos, o magistrado decidiu condenar o réu por entender que ficou demonstrada a vontade livre e consciente de praticar os delitos.
Pereira também destacou que o fato de o veículo ter sido entregue ao acusado em local "sabidamente utilizado como ponto de ingresso da substância entorpecente cocaína", "a natureza e a expressiva quantidade de droga", e "a forma com que acondicionada em tabletes ocultos em compartimentos adredemente preparados no veículo" demonstram claramente a transnacionalidade do crime. O juiz fixou a pena de sete anos, nove meses e 22 dias de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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