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Justiça Federal em Lajeado (RS) condena empresário por submeter trabalhadores a condição análoga à escravidão

19/03/2018 - 18h47
Atualizada em 19/03/2018 - 18h47
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Um empresário do município gaúcho de Doutor Ricardo foi condenado, na última semana (16/3), por reduzir cinco trabalhadores paraguaios a condição análoga à escravidão. A decisão é da juíza federal substituta Ana Paula Tremarin Wedy, que atua na 1ª Vara Federal de Lajeado. A pena foi estipulada em cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. O crime foi descoberto após denúncia de dois ex-funcionários do réu, ambos estrangeiros (argentino e paraguaio). Em ação de fiscalização, policiais militares e federais teriam encontrado o grupo de paraguaios em situação migratória irregular e submetido a condições degradantes de trabalho, alojamento e higiene, em uma fazenda de propriedade do acusado. Segundo a investigação, os homens teriam sido aliciados e trazidos ao Brasil para trabalharem na colheita e corte de eucalipto. No entanto, ao chegarem ao local do serviço, teriam sido alocados em uma estufa de secagem de fumo antiga e abandonada. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o ambiente não havia sido adaptado minimamente para servir como alojamento. O órgão apontou que a edificação não possuía portas e janelas que isolassem o ambiente da área externa, o que facilitava a entrada de chuva, sujeira e animais peçonhentos; o telhado estava danificado, sendo que parte dele e das paredes laterais já haviam ruído. Além disso, o piso era de chão batido, não havia camas nem instalações sanitárias mínimas, como pia e banheiro, motivo pelo qual os trabalhadores tinham que fazer suas necessidades fisiológicas na mata e tomar banho em um riacho próximo às instalações. Já a alimentação oferecida era insuficiente e estaria abaixo das condições mínimas de higiene, de forma que eles estariam caçando animais para consumir. Conforme o relato de um dos policiais que participou da diligência na fazenda, "as condições do local eram piores 'que de um cachorro'". Para evitar que voltassem ao país de origem, nenhum valor havia sido pago até a retirada dos indivíduos do local pelos agentes de segurança. O réu apresentou defesa, na qual alegou que os trabalhadores não eram seus empregados, mas apenas prestavam serviços de corte de vegetação. Ele afirmou que não houve tempo para caracterizar o delito, tendo em vista que os "prestadores de serviço" estavam na empreitada "apenas há 19 dias". O denunciado também apontou que os homens vieram ao Brasil por conta própria, não havendo aliciamento. Com base nas provas trazidas ao processo, a magistrada condenou o empresário pelos crimes de redução de empregado a condição análoga à de escravo e aliciamento. Na decisão, Ana Paula explicou que o delito é tipificado sempre que "as escolhas do trabalhador já não possam ser consideradas, de modo algum, como decorrentes do exercício de sua autonomia, importando senão uma submissão diante da ausência de alternativas laborais concretas que lhe permitam prover a subsistência". "Frente ao quadro delineado, não resta a menor dúvida, de que os trabalhadores foram submetidos a condições sub-humanas e degradantes, tanto de sobrevivência, quanto de atividade laborativa, um cenário humilhante, sem o mínimo necessário para assegurar uma vida e uma prática laborativa em consonância com a dignidade humana", concluiu a juíza. Ainda cabe recurso ao TRF4.