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Justiça Federal em Pelotas (RS) nega pedido de reintegração de posse do prédio da IFSul

26/10/2016 - 13h02
Atualizada em 26/10/2016 - 13h02
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A 1ª Vara Federal de Pelotas negou pedido de reintegração de posse do prédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Riograndense (IFSul). Um grupo de pessoas teria ocupado o edifício em protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional 241 e a Medida Provisória 746. A decisão, do juiz Everson Guimarães Silva, foi publicada na segunda-feira (24/10). O autor ingressou com ação popular contra o reitor da IFSul alegando que, no dia 16/10, várias pessoas, lideradas por servidores e docentes da instituição, entraram no prédio. Segundo ele, os gestores da universidade decidiram não se pronunciar, o que caracteriza omissão de cunho político. Em análise primária do caso, o magistrado não teria identificado elementos de que o reitor tenha cometido alguma ilegalidade no processo de ocupação estudantil ocorrido na instituição. Silva destacou o comunicado oficial divulgado na página da IFSul em que a reitoria afirma estar tratando com atenção e cautela as manifestações, adotando uma postura de diálogo e proximidade com a organização dos protestos. "Por outro lado, a maior parte das alegações da inicial compreende questões de ordem fática (participação de servidores nos protestos, cooptação por sindicatos, usurpação de deveres públicos pela Reitoria), o que não se pode aferir apenas pela leitura da incial ou, por outro, lado que somente poderão ser demonstradas com a produção de provas no curso do processo", afirmou. O juiz indeferiu o pedido de liminar. O mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. AÇÃO POPULAR Nº 5009195-23.2016.4.04.7110/RS