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Justiça Federal em Rio Grande (RS) condena dois homens por tráfico internacional de drogas

01/07/2019 - 19h14
Atualizada em 01/07/2019 - 19h14
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A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou dois homens por tráfico internacional de drogas. Eles tentaram enviar mais de 260 kg de cocaína para Espanha através do Porto da cidade. A sentença, publicada no dia 24/6, é do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os dois homens dirigiam dois caminhões carregados com contênier de uma empresa de maquinários agrícolas de Montenegro (RS) e que eles iniciaram a viagem para o Porto de Rio Grande no mesmo momento. Afirmou que os indiciados realizaram agendamento de entrada no Terminal de Contênier com uma hora de diferença no dia 1/8/17.

Segundo a denúncia, durante fiscalização, foram encontrados tabletes de cocaína escondidos em dez bolsas de viagens no contêiner do caminhão que ingressou por último e, no outro, foram encontrados três bolsas contendo toras de madeira. Destacou que o agendamento programado foi utilizado para testar o sistema de detecção e assegurar a exportação da droga.

Em suas defesas, um dos réus alegou que o inquérito policial não determinou o local em que o entorpecente teria sido acondicionado no contênier, havendo possibilidade deles não saberem o produto que carregavam. O outro sustentou não haver provas suficientes para a condenação e de ter ocorrido abuso de poder por parte da Polícia Federal.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior destacou que, além da quantidade de cocaína ser significativa, as bolsas nas quais a substância foi encontrada estavam escondidas sob manta asfáltica com superfície metalizada. Segundo ele, o objetivo foi ludibriar os sistemas de detecção, especialmente o equipamento scanner, o que também indica logística sofisticada para garantir a chegada da droga ao destino.

"De fato, a colocação de carga de aparência e estrutura similar (madeira x tabletes de cocaína), no interior do mesmo recipiente (bolsas idênticas situadas no interior de contêiner), e, sobretudo, o fato de que o ingresso no terminal de cargas do caminhão transportando a madeira foi agendado para o meio da madrugada, com uma hora de antecedência em relação ao veículo que transportava a droga, demonstra com clareza que o primeiro caminhão daria entrada naquele recinto com o intuito de testar a eficácia da fiscalização, permitindo que, em caso de abordagem, se evitasse o ingresso no local do veículo com a droga ou, na hipótese de sucesso - como acabou ocorrendo -, se prosseguisse com o ingresso do caminhão com o entorpecente destinado à exportação", ressaltou.

Para o magistrado, ficou demonstrado nos autos que o entorpecente não foi colocado nos contêneirs pelos funcionários da empresa de maquinário agrícola, mas com a participação dos dois réus já na cidade de Rio Grande. Nogueira Júnior julgou parcialmente procedente a ação condenando os dois homens a pena de reclusão de oito anos e oito meses e pagamento de multa. Cabe recurso ao TRF4.