JFRS |

Justiça Federal em Santa Maria condena ex-diretor da TV Campus por atos de improbidade administrativa

16/10/2019 - 17h34
Atualizada em 16/10/2019 - 17h34
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-diretor da TV Campus da Universidade Federal do município (UFSM) por atos de improbidade administrativa. Ele teria tido conduta abusiva e maliciosa no convívio com os estudantes bolsistas. A sentença, publicada no dia 10/10, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que, entre 2013 e 2014, o então diretor da TV Campus/UFSM utilizava de sua condição de superior hierárquico para constranger alunas bolsistas para obter vantagem de cunho sexual. As denúncias das estudantes foram apuradas por um processo administrativo que resultou na demissão do servidor pela prática de assédio moral e sexual em maio de 2016.

O autor ainda relata que o homem respondeu duas ações penais pelo crime de assédio sexual. Sustenta que ele causou sério desconforto às alunas, em desprestígio à função pública, uma vez que sua conduta era inapropriada para o cargo que ocupava.

Em sua defesa, o ex-diretor argumentou que foi absolvido nos dois processos penais.

Ao analisar o caso, juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva pontuou que o Código de Processo Penal prevê que "salvo nas hipóteses de absolvição criminal por (1) inexistência do fato, (2) exclusão da tipicidade (exclui o crime) ou da culpabilidade (isenta de pena) e em caso de (3) negativa da autoria, a absolvição na esfera penal não implica em impossibilidade de responsabilização no âmbito cível ou administrativo". Segundo ele, as sentenças das ações penais contra o réu o absolveram pela ausência de prova da existência de fato típico.

O magistrado afirmou que a "improbidade administrativa constitui gênero de ato imoral, potencializado, todavia, pela má-fé e desonestidade do agente". Segundo ele, para ser qualificado como ímprobo, o ato deve ser praticado contra ente ou órgão público.

Para Silva, os depoimentos relatam a conduta abusiva do ex-diretor, que agia maliciosamente "com abraços e carícias indesejadas e inconvenientes, "cantadas" desrespeitosas no ambiente profissional, quase sempre se valendo de sua posição hierárquica, fatos que manifestamente provocaram constrangimento, desconforto e repulsa nas pessoas envolvidas".

"No tocante aos alunos do sexo masculino, por sua vez, foi revelado o tratamento demasiadamente ríspido por parte do réu, não agindo com a devida paciência, compreensão e tampouco equilíbrio no relacionamento profissional. Era agressivo quando chamava a atenção para algum fato que considerava equivocado ao invés de explicar e apontar calmamente o erro, em uma postura didática, o que é normalmente esperado de um agente público que está tratando com estudantes em fase de graduação, ou seja, iniciando a busca por conhecimento e experiência, tão importantes para suas carreiras", afirmou o juiz.

O magistrado concluiu que o ex-diretor apresentou "conduta dolosamente abusiva, imoral e ilegal em ambas as vertentes, apresentando uma postura desagradável e até mesmo obscena no convívio com as estudantes bolsistas, bem como desequilibrada e opressora quando se dirigia aos bolsistas do sexo masculino". Para ele, a atitude do réu também foi ilegal, já que não observou a postura íntegra que é exigida do servidor público, não mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa e nem tratou com urbanidade as pessoas que com ele trabalhava. Tudo isso coloca em evidência a prática de atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da Administração Pública.

Silva julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu à perda da função pública e ao pagamento de multa civil fixada no montante de 20 vezes o valor da remuneração que recebia na época em que foi demitido. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.