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Justiça Federal em Santa Maria (RS) determina interdição de casa de bingo
11/09/2018 - 18h18
Atualizada em 11/09/2018 - 18h18
Atualizada em 11/09/2018 - 18h18
A 3ª Vara Federal de Santa Maria determinou a imediata interdição de um imóvel usado como casa de bingo no município. A decisão em caráter liminar é do juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva e foi proferida no dia 31/8.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusou o proprietário do imóvel de exercer atividades ligadas à exploração ilegal de jogos de azar. Argumentou que o bingo, no Brasil, não é permitido.
A empresa ré defendeu a improcedência dos pedidos apresentados pelo MPF. Sustentou que o exercício da exploração da atividade Bingo Tradicional encontra amparo no princípio da legalidade, em legislação estadual e em decisões da Justiça Estadual.
Após avaliar os autos, o magistrado pontuou que a matéria tratada neste caso "é ausência de autorização da autoridade federal competente para a exploração da atividade de bingos (natureza cível), não guardando relação com a prática de suposta contravenção". Segundo ele, o auto de apreensão cumprido no endereço indicado pelo autor e os depoimentos colhidos no inquérito indicam a provável prática de exploração ilegal de jogo de bingo. Destacou que o réu não negou o exercício da atividade.
"A possibilidade de prejuízo à coletividade é evidente, uma vez que se trata de atividade ilegal, inexistindo qualquer regulamento ou garantia de lisura na realização dos jogos/sorteios", afirmou. Silva deferiu parcialmente o pedido liminar determinando a interdição do estabelecimento e apreensão de todo e qualquer equipamento e material relacionado exclusivamente à exploração do bingo.
Ele fixou ainda multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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