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JFRS condena seis pessoas por formar organização criminosa destinada ao tráfico internacional de armas
18/09/2017 - 14h47
Atualizada em 18/09/2017 - 14h54
Atualizada em 18/09/2017 - 14h54
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou quatro homens e duas mulheres por formarem uma organização criminosa cujo objetivo era o tráfico internacional de armas e munições. Os dois líderes do grupo mantinham conexão com a facção "Bala na Cara". O inquérito policial é baseado na Operação Nova Fronteira. A sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada na quinta-feira (14/9).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o grupo, de forma organizada e estruturada, realizava a intermediação, internalização e comercialização irregular de armas de fogo e munições, cujo pagamento era realizado com drogas. O esquema ocorria através da fronteira entre Santana do Livramento (RS) e Rivera (URU).
A organização
Segundo o MPF, os dois homens que eram os líderes do grupo coordenavam as negociações de armas e drogas, inclusive de dentro dos presídios de Santo Ângelo e de Santana do Livramento. As companheiras dos dois também atuavam na organização.
Os outros dois integrantes, conforme o autor, eram responsáveis por fornecer armas e munições de procedência estrangeira e drogas. Os chefes mantinham ainda conexão com integrantes da facção criminosa "Bala na Cara" para comercialização dos dois produtos ilegais.
Julgamento
Após analisar as provas anexadas nos autos, como depoimentos, interrogatórios e interceptações telefônicas, a juíza federal substituta Carla Cristiane Tomm Oliveira entendeu terem sido demonstradas a materialidade e autoria das práticas criminosas. Segundo ela, o objetivo da associação era o tráfico de armas e munições e também drogas.
"Além dos crimes serem graves, verifica-se a presença, ainda, da transnacionalidade, uma vez que as armas e munições eram adquiridas de fornecedores estabelecidos no estrangeiro, internalizada e vendida a integrantes de facções criminosas da capital do Estado do Rio Grande do Sul. O meio de pagamento desses produtos se dava com drogas, objeto de exploração da organização criminosa", afirmou.
Carla julgou procedente a ação condenando cinco réus por organização criminosa e tráfico internacional de armas, aplicando penas de reclusão que variam de nove anos e um mês a 13 anos e seis meses. O regime de cumprimento é fechado e eles não poderão apelar em liberdade.
Umas das mulheres foi condenada somente por organização criminosa a três anos e seis meses de reclusão. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. Todos os demandados terão que pagar multas. Cabe recurso ao TRF4.
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