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Justiça Federal em Uruguaiana (RS) condena homem por distribuição de pornografia infanto-juvenil

21/09/2018 - 13h16
Atualizada em 21/09/2018 - 13h16
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A 1ª Vara Federal de Uruguaiana condenou um homem por armazenar e distribuir vídeos contendo pornografia infanto-juvenil. A sentença, publicada na terça-feira (18/9), é da juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o homem disponibilizou por meio de aplicativo de compartilhamentos e downloads peer-to-peer vídeos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Os fatos teriam acontecido entre setembro de 2010 e fevereiro de 2011. Em sua defesa, o réu negou a autoria dos fatos narrados na denúncia. Alegou ausência de provas suficientes para sua condenação, solicitando absolvição. A magistrada, após analisar o conjunto probatório juntado aos autos, pontuou que o laudo pericial criminal é o principal elemento apto a comprovar a prática criminosa realizada pelo acusado. Segunda ela, ele expõe o rol de arquivos compartilhados, "restando evidente pelos nomes que se tratavam de arquivos que continham cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A juíza ainda destacou que o réu já foi condenado a mais de 21 anos de reclusão por ter por ter fotografado adolescentes em cena de sexo explícito e pornográfica, além de ter atraído ou induzido menores à prostituição e exploração sexual. Ela ressaltou que não é novidade na vida do denunciado estar envolvido com pornografia infantil. "Daí porque a conduta desvelada nesta Ação Penal não chega a desbordar da sua índole", frisou. Aline julgou procedente a ação condenando o réu a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.