JFRS |

Justiça Federal gaúcha condena casal gestor de hospital por fraude contra o SUS

21/05/2019 - 19h03
Atualizada em 21/05/2019 - 19h03
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou por atos de improbidade administrativa um casal que administrava o Hospital Petrópolis. Eles inseriram dados falsos em relatórios de cobrança enviados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para obter pagamento por valores indevidos. A sentença, publicada na quinta-feira (16/5), é da juíza Thais Helena Della Giustina.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o Diretor Clínico, Técnico e Administrativo, a gestora de fato, sua esposa, e o Hospital alegando que eles, nos relatório de procedimentos oftalmológicos executados no local, informavam a prestação de serviços médicos não realizados ou diversos dos efetivamente feitos. O objetivo era receber pagamento indevido, já que o nosocômio estava credenciado junto ao Município de Porto Alegre para prestação de serviços a usuários do SUS.

Segundo o autor, as condutas foram apuradas em inquéritos civil e policial, e auditorias realizadas pela Secretaria Municipal da capital e pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). Estas investigações constataram que, embora fosse realizadas cirurgias de implante de lentes intraoculares rígidas, eram cobradas cirurgias de correção de catarata com implante de lentes intraoculares flexíveis, procedimento considerado de alta complexidade, o que elevaria o custo de cada intervenção.

Segundo o MPF, os réus ainda acrescentavam nos relatórios mensais do hospital procedimentos médicos, consultas e exames que não foram realizados. Sustentou que as práticas adotadas pelo casal de gestores consistia em ampliar falsamente o faturamento do nosocômio e, consequentemente, o volume de repasses do SUS para, depois, incrementar o patrimônio pessoal deles. Destacou ainda que o local deixou de prestar atendimento ao SUS após a fiscalização empreendida pela Secretaria Municipal de Saúde e que a presente ação abrange fatos ocorridos entre 2009 e 2010.

O casal contestou pontuando que a mulher não era gestora do Hospital e que o homem não se caracterizaria como agente público ou equiparado para responder por atos de improbidade administrativa. Argumentaram que o inquérito civil não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Fraude contra SUS

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, a juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina concluiu estar comprovada a conduta imputada aos réus apuradas por meio das auditorias e ratificada pela prova oral uníssona e contundente ouvida durante a tramitação processual. Segunda ela, as inúmeras e vultosas retiradas efetuadas pelo casal das contas do hospital apontam que o artifício utilizado pelos réus prestava-se para incrementar o patrimônio pessoal deles.

Segundo ela, "apesar de o Hospital ter sido efetivamente utilizado como meio para prática das condutas ímprobas, em nada se beneficiou do resultado obtido, o que, aliás, resta evidenciado pelo fato de ter restado decretada sua falência". "Como resultado da conduta adotada pelos réus, apurou-se prejuízo ao Erário no montante de R$ 1.903.042,00 (um milhão, novecentos e três mil quarenta e dois reais), relativamente a procedimentos cuja realização não restou comprovada pelo Hospital tal qual descrita na documentação entregue às auditorias, ou mesmo em razão da ausência da respectiva entrega", afirmou. 

Thais julgou parcialmente procedente a ação condenando o casal ao ressarcimento integral do dano e decretando a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio nos anos de 2009 e 2010. Eles ainda vão pagar multa em valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Os direitos políticos foram suspensos por dez anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Cabe recurso da decisão ao TRF4.