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Justiça Federal gaúcha proíbe bloqueio de rodovias federais

04/08/2017 - 19h05
Atualizada em 04/08/2017 - 19h05
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Em decisão proferida hoje (4/8), a 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou o desloqueio de todas as rodovias federais eventualmente atingidas por protestos de caminhoneiros no Rio Grande do Sul. Novas obstruções também foram proibidas na antecipação de tutela concedida pela juíza federal substituta Daniela de Oliveira Pertile. A ação havia sido ajuizada pela Advocadia-Geral da União (AGU) com base em informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a AGU, desde o dia 1º/8, grupos representativos da classe dos caminhoneiros estariam bloqueando estradas como forma de protesto em diversos pontos do Estado. Ao decidir o litígio, Daniela considerou que as rodovias não podem ser enquadradas como locais abertos ao público para fins de manifestação. Além disso, ela entendeu que haveria meios mais seguros e adequados para a realização de manifestações. "Ainda que se reconheça como constitucionais os direitos à manifestação e à reunião, não se deve ignorar o direito dos cidadãos de liberdade de locomoção", disse. "Com efeito, as manifestações, tal como vêm sendo realizadas - inclusive com episódios de violência noticiados nos autos -, comprometem a segurança viária, a liberdade econômica e o direito de locomoção, colocando em risco não só a vida, mas a incolumidade física dos usuários das vias e dos próprios manifestantes", comentou. A magistrada defiriu o pedido liminar e determinou a retirada imediata dos veículos que estejam interrompendo o fluxo nas rodovias federais do RS, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada pessoa ou automóvel que descumprir a decisão. Além disso, novas ocupações foram proibidas. Cabe recurso ao TRF4. INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5040096-67.2017.4.04.7100/RS