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Justiça Federal indefere pedido para liberar venda de dez toneladas de queijo condenados pelo Mapa

30/06/2017 - 18h40
Atualizada em 30/06/2017 - 18h41
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A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) indeferiu pedido de uma indústria de laticínios para liberar, para comercialização, dez toneladas de queijo mussarela condenados em fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão foi proferida em audiência realizada pelo juiz Rafael Castegnaro Trevisan na quarta-feira (28/6). A empresa, localizada na cidade gaúcha de Casca, ingressou com a ação contra a União questionando os resultados do procedimento fiscalizatório do Mapa, segundo o qual o leite utilizado como matéria-prima não atenderia aos parâmetros técnicos, basicamente em relação á quantidade de proteína e gordura e, também, quanto ao percentual de água presentes. Ressaltou que não teriam sido levados em conta o período climático e a destinação do produto. Afirmou também que teria encaminhado amostras do produto para análise em laboratórios externos, que atestaram sua excelente qualidade para consumo humano. Riscos à saúde Considerando a perecibilidade do alimento e o prazo de validade dos lotes envolvidos, estimado entre 27 e 30/7, o magistrado procurou decidir com urgência o pedido de antecipação de tutela. Ele realizou audiência onde foi oportunizada a manifestação da União e foram ouvidos dois profissionais com conhecimento no assunto. Os assistentes técnicos das partes também estiveram presentes. Após mais de quatro horas, Trevisan pontuou que a resolução do conflito dependeria de identificar se haveria ou não água em excesso no que o autor afirmava ser leite puro. Segundo ele, a suspeita se insere ainda dentro do contexto da chamada Operação Leite Compensado. "A gordura é característica do produto leite e, se está abaixo do estipulado, autoriza a suspeita de que houve acréscimo de água. De igual modo, o ponto de congelamento do leite é inferior ao da água, refletindo o indicador crioscopia se o leite é puro ou não, pois a adição de água altera este dado", destacou. De acordo com o juiz, os peritos esclareceram que a questão abrangeria riscos e perigos graves, "já que o leite é oriundo de propriedades rurais, não sendo incomum haver água, em tais lugares, contaminadas por pocilgas, agrotóxicos, metais pesados, enfim, problemas capazes de causar danos à saúde dos consumidores." Para ele, as justificativas para a proibição da comercialização do queijo não envolveriam apenas razões formais ou de estrita legalidade, mas também sanitárias e de segurança no consumo dos produtos pela população "A fiscalização do Mapa cumpriu sua função, não havendo evidência da prática de ilegalidade que justifique a desqualificação do trabalho fiscalizatório ou a medida extrema de liberar ao consumo dez toneladas de queijo consideradas impróprias pelo órgão oficial", concluiu. Trevisan indeferiu o pedido de tutela provisória. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.