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JF Sant'ana do Livramento (RS) inocenta ex-prefeito que construiu Centro de Atendimento ao Turista

24/02/2017 - 16h42
Atualizada em 24/02/2017 - 18h04
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A 1ª Vara Federal de Sant'ana do Livramento (RS) inocentou um ex-prefeito municipal acusado de cometer ato de improbidade administrativa. O juiz federal Lademiro Dors Filho considerou que não teria havido violação aos princípios da Administração Pública na construção de um centro de informações turísticas no Parque Internacional, divisa com o município uruguaio de Rivera. A sentença foi proferida na tarde desta sexta-feira (24/2). A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que a execução da obra, erguida mediante convênio binacional firmado pelos governantes municipais, estaria cercada de irregularidades. Conforme a inicial, o gestor do município não teria competência para, sozinho, autorizar a realização de modificações na estrutura do local. Para o autor, a proposta deveria ter passado pela Comissão Mista de Limites e de Caracterização da Fronteira Brasil-Uruguai e pelo Ministério das Relações Exteriores, além de ter sido comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, onde tramita pedido de tombamento do parque. Outras falhas mencionadas seriam a ausência de consulta popular e de estudos sobre possíveis impactos ambiental e de vizinhança, tendo todo o projeto e seu desenvolvimento sob responsabilidade exclusiva de Rivera. Intimada, a União sustentou a desnecessidade de integrar a lide em razão da titularidade assumida pelo MPF. Já o Município de Sant"Ana do Livramento deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Em sua decisão, o magistrado destacou que a resolução da lide passaria pela apreciação dos atos praticados pelo réu no que diz respeito à presença de conduta dolosa. "Em linhas gerais, pelo teor da lei, tem-se que a má-fé é elemento caracterizador do ímprobo quando se está diante de ofensa a princípios da administração. É dizer que somente se pode atestar um ato de improbidade quando caracterizada a ausência de boa-fé e de honestidade", comentou, afirmando não ter sido esse o caso. "Não vislumbro na conduta do agente público, ofensa aos princípios da Administração Pública. Tampouco houve atos de enriquecimento ilícito ou de improbidade", considerou. "Por certo que a forma adotada pelos governos locais - Livramento e Rivera - para dar azo à referida construção não foram os corretos do ponto de vista jurídico", disse. "No entanto, tais irregularidades não tem o condão de transmudar os atos administrativos do gestor municipal em atos dolosos visando causar dano, prejuízo ou inobservância dos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade, probidade, entre outros, requisito indispensável para configurar a prática de crime de improbidade administrativa", explicou. O juiz também ponderou o fato de que a construção do Centro Turístico não teria alterado a estrutura do Parque Internacional e, tampouco, exigido a aplicação de recursos brasileiros, seja pelo Município, Estado ou União. "O objetivo da obra, isto é, os motivos da construção foram o interesse público materializado na busca de melhor atendimento ao turista, o que, em última instância, refletiria positivamente na imagem da cidade e na economia local de ambas as cidades", concluiu. Dors Filho julgou improcedente o pedido. Cabe recurso ao TRF4. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004044-88.2016.4.04.7106/RS