JFRS | Notícia

Justiça Federal suspende licença para construção do Aeroporto das Hortênsias

20/01/2003 - 23h00
Atualizada em 20/01/2003 - 23h00
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O juiz da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul, Rodrigo Koehler Ribeiro, concedeu, ontem (20/01), liminar suspendendo a licença prévia concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para construção do Aeroporto das Hortênsias em Canela. Com isso, o Estado do Rio Grande do Sul está impedido de executar qualquer obra referente à estrutura sem que outro Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seja realizado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Fepam havia concedido uma licença prévia autorizando a Secretaria de Transportes do Estado a iniciar a atividade de implantação do complexo aeroportuário. Segundo o Ministério Público, somente o Ibama teria competência para expedir a licença ambiental para a realização da obra. Além disso, a localização prevista para a construção, Fazenda do Ipê, situada na estrada municipal Tubiana-Caçador, e nas imediações da Floresta Nacional de Canela, seria inviável para o empreendimento por não respeitar a zona de amortecimento prevista em Lei. Em sua decisão, o juiz salienta que o EIA deve abranger todas as possíveis situações de influência de uma obra no meio ambiente, e que o estudo apresentado não faz menção expressa às conseqüências da construção do aeroporto na biota da Floresta de Canela, limitando-se a referir que o empreendimento se situaria próximo à mesma. O magistrado acrescenta que deveria ser melhor analisada a questão referente ao aterro sanitário situado nas proximidades. Ribeiro determinou, ainda, que a fundação estadual não expeça qualquer outra licença em relação ao Projeto Aeroporto das Hortênsias, em local onde o impacto ambiental atinja a Floresta Nacional de Canela. Foi fixada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. (21/01)