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Operação Canudos: JF em Novo Hamburgo (RS) condena sete pessoas por fraude no seguro desemprego

04/07/2016 - 19h27
Atualizada em 04/07/2016 - 19h29
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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou sete pessoas por fraudar a obtenção de seguro-desemprego. A ação é embasada no inquérito policial denominado Operação Canudos. A sentença, publicada na quarta-feira (29/6), é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em maio do ano passado, 12 pessoas sob a alegação de que integrariam uma organização criminosa com objetivo de cometer crimes contra o Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o autor, foi elaborado um esquema para obter ilicitamente o seguro-desemprego. A acusação De acordo com a denúncia, a estrutura envolveria dois escritórios de contabilidade da cidade que inseriam contratações e demissões fictícias em sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) simulando vínculos empregatícios e gerando o pagamento do benefício. As investigações da Polícia Federal e do MTE apontaram que eram utilizadas na fraude empresas pertencentes à base de clientes dos estabelecimentos, mas a grande maioria dos proprietários não sabiam da utilização de suas firmas no esquema. Como pagamento, os réus ficariam com a primeira parcela do seguro-desemprego. O prejuízo aos cofres públicos nos dois escritórios investigados, no período de 2012 e 2013, ultrapassaria os R$ 2,3 milhões. Em maio de 2014, a magistrada recebeu a denúncia contra todos os acusados, quatro homens e oito mulheres. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa, estelionato e tentativa de estelionato. Durante a tramitação do feito, cinco dos demandados obtiveram a suspensão condicional do processo. O processo Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, a juíza entendeu terem sido demonstradas a autoria e materialidade da prática criminosa. Segundo ela, o grupo dividia-se em setores, com funções bem definidas, sendo um das mulheres a suposta líder e os demais integrantes seus colaboradores. A magistrada destacou que os réus não conseguiram demonstrar o recebimento de qualquer rendimento relevante proveniente de atividade lícita. Para ela, isso apontaria que "os bens que amealharam, no decurso dos anos de atividade criminosa, foram adquiridos justamente com o produto dos seus crimes". Maria Angélica julgou a ação procedente e condenou os réus a penas de reclusão que variam de dez meses e 20 dias a sete anos, 11 meses e 20 dias. Três dos demandados tiveram a pena restritiva de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Os réus poderão apelar em liberdade. A sentença aplicou ainda multas pecuniárias e decretou o perdimento de diversos bens utilizados para a prática dos crimes, como automóveis. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.