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Operação Dedicado: líder de quadrilha especializada em fraudes bancárias pela internet é condenado pela JFRS

21/03/2018 - 19h20
Atualizada em 21/03/2018 - 19h20
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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o líder de um grupo especializado em cometer fraudes bancárias pela internet. Os crimes foram descobertos na Operação Dedicado. A decisão foi proferida pelo juiz federal Eduardo Gomes Philippsen no dia 15/3. O acusado deve cumprir pena de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o esquema delituoso seria baseado em uma técnica que utiliza o computador da própria vítima para invadir a sua conta bancária. Inicialmente, o criminoso envia emails com um link falso que, quando ativado, executa um programa capaz de transmitir dados a um servidor remoto monitorado pela quadrilha. O sistema avisa o momento em que a conta bancária está sendo acessada, de modo que os criminosos possam controlá-la simultaneamente ao próprio correntista. O bando teriam utilizado múltiplas vezes este procedimento para realizar débitos, transferências a "laranjas", comprar passagens aéreas e até mesmo pagar impostos. Conforme a acusação, o réu seria o líder do grupo. Ele teria sido o responsável por criar o programa utilizado na fraude, além de gerenciar e monitorar o esquema avisando os demais integrantes quando as contas estavam disponíveis. O MPF pediu sua condenação por furto. Em sua defesa, ele negou a prática dos delitos. Apontou, ainda, falta de provas da materialidade dos crimes pelos quais foi denunciado. Com base nos elementos trazidos aos autos, Philippsen entendeu que não haveria dúvidas quanto a materialidade e autoria. "O conjunto probatório é robusto em evidenciar a responsabilidade criminal do acusado, que gerenciava o painel de controle para subtrair valores das contas invadidas", disse. "Além do mais, registro que boa parte da prova produzida para a apuração dos delitos imputados aos acusados consiste em prova técnica, elaborada a partir da análise de dados contidos em computadores", destacou, mencionando também a prova produzida por meio de interceptação de comunicações e testemunhos. O magistrado julgou procedente a ação e condenou o programador a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto, além do perdimento de valores bloqueados em sua conta-corrente. Cabe recurso ao TRF4. Cisão processual A  ação é oriunda da cisão de outro processo, julgado em 2017, que condenou outras cinco pessoas pelo mesmo crime. Segundo informação da Polícia Federal, a soma dos valores furtados chegaria a R$ 5 milhões. Cerca de R$ 2 milhões foram recuperados.