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Operação Dois Irmãos: JF Novo Hamburgo (RS) condena sete acusados de tentativa de furto a Correios e Caixa

08/02/2017 - 17h26
Atualizada em 08/02/2017 - 17h27
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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou sete acusados de tentativas de assalto a agências da Caixa Econômica Federal e dos Correios na cidade de Parobé. Entre eles, estariam três policiais militares. Na sentença publicada em 3/1, o juiz federal Eduardo Gomes Philippsen inocentou outras seis pessoas. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) teve como base elementos colhidos durante a chamada Operação Dois Irmãos. As investigações teriam revelado o funcionamento de uma organização voltada à prática de crimes contra instituições bancárias e estabelecimentos similares, com o envolvimento de agentes policiais e especialistas em arrombamento de cofres e caixas eletrônicos. O grupo teria sido responsável, entre outros, por um roubo ao Banrisul, um furto contra uma loja de máquinas e uma tentativa de furto qualificado contra o Bradesco. Os delitos praticados contra as empresas públicas federais atraíram a competência para a Justiça Federal. As acusações foram separadas em dois processos. Caixa e Correios O MPF informou que um casal de Santa Catarina e um policial militar seriam os principais articuladores e executores dos ataques às agências da Caixa e os Correios. Um vigilante e outros dois agentes da Brigada Militar (BM) teriam o papel de informar sobre a presença de viaturas nas proximidades. Um sétimo elemento seria o elo de ligação entre os demais integrantes da organização. Os demais acusados teriam participado dos outros crimes. Segundo o autor, os fatos teriam ocorrido durante a madrugada de 16 de janeiro de 2016. O primeiro furto não teria se consumado porque os réus não teriam conseguido localizar a caixa de distribuição de energia elétrica do banco. Já na segunda tentativa, eles teriam sido presos em flagrante. Em suas defesas, os denunciados alegaram inocência. Sustentaram que não haveria provas do vínculo entre eles e que as acusações seriam genéricas. Também questionaram as interceptações telefônicas realizadas durante a fase investigativa. Para o magistrado, entretanto, a autoria e a materialidade das tentativas de furto restaram planamente comprovadas. "As provas produzidas nos autos, em especial as interceptações telefônicas realizadas, revelaram que as tratativas para execução do crime começaram a ser estabelecidas dias antes da prisão em flagrante dos réus", disse. Ele também mencionou os depoimentos tomados em juízo. "Impende destacar que as testemunhas arroladas pelas defesas em nada contribuíram para o deslinde dos fatos, pois apenas abonaram as condutas dos acusados. Portanto, diante das prisões em flagrante, das interceptações telefônicas, das diligências realizadas pela Autoridade Policial, e dos depoimentos das testemunhas, não há dúvidas acerca da autoria dos réus", avaliou. Em relação à organização criminosa, o juiz observou que o grupo teria existido por apenas dois meses e que não teria sido comprovados atributos como estrutura ou organização. "Evidentemente, não se exige que haja a constituição de um grupo criminoso de tipo mafioso, em que a saída do grupo, por algum de seus membros, é impossível, sob pena de eliminação física. Porém, parece não configurar um grupo criminoso organizado e estruturado aquele em que não há qualquer grau de subordinação entre seus membros, que podem escolher livremente cometer, ou não, esse ou aquele delito", explicou. Segundo considerou, as características do caso seriam próprias do tipo penal de associação criminosa. Dos treze réus, não teriam sido captados diálogo ou proferidos testemunhos que demonstrassem a participação nos fatos investigados de três deles. "A acusação contra estes policiais militares pautou-se, exclusivamente, em indícios de que toda a guarnição que estava em serviço nos dias em que ocorriam os crimes estaria se omitindo para acobertar as ações da célula criminosa", ponderou. No que diz respeito a outras três pessoas, também não se logrou comprovar sua colaboração nas tentativas de furto às empresas públicas federais. Por isso, foram absolvidos. Philippsen julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou sete pessoas por furto qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas e associação criminosa. Um deles ainda foi condenado por porte ilegal de armas. As penas impostas variam de um ano e oito meses a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto. Também foi determinado o pagamento de multa, e os policiais tiveram a perda do cargo decretada. Cabe recurso ao TRF4.